sábado, 6 de dezembro de 2008

NOVO PRESIDENE DO TRT(PI)

O desembargador Manoel Edílson Cardoso (foto a direita) foi empossado na noite desta sexta-feira (05/12) na presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região, para o biênio 2008-2010.

A cerimônia aconteceu no auditório do Tribunal de Justiça e contou com a presença de autoridades dos poderes Judiciário, Executivo e Legislativo, entre eles o governador Wellington Dias, e o prefeito de Teresina, Silvio Mendes.

Manoel Edilson, atual vice-presidente e corregedor-regional do tribunal, será o 10º presidente do TRT do Piauí e para ele a nova administração deverá continuar ao trabalho iniciado na gestão anterior. ”Nós vamos tentar corresponder às expectativas do poder judiciário trabalhista e devemos continuar o trabalho do Dr. Arnaldo Boson Paes”, fala.

Arnaldo Boson Paes, que se despediu do cargo na solenidade disse que tem a sensação de dever cumprido e confia que o novo presidente um bom trabalho na nova administração. “Saímos com o sentimento de vitória e tenho certeza que o Dr. Edilson é muito competente e gerenciará bem o Tribunal”, comenta.

matéria - site tv canal 13

SÍNTESE DO CURRICULO DO NOVO PRESIDENTE:
Natural de Independência, no Ceará, Manoel Edilson Cardoso é graduado em direito pela Universidade Federal do Ceará (UFC), com mestrado em Direito Constitucional também pela UFC. Exerceu a advocacia entre 1985 e 90, com atuação principalmente na área sindical.
Ingressou na magistratura em 1990, através de concurso público para juiz do trabalho substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, no Maranhão. Com a instalação do TRT da 22ª Região, em 1992, optou por vir trabalhar no Piauí.
Presidiu as Juntas de Conciliação e Julgamento (atuais varas do trabalho) de São Raimundo Nonato e de Parnaíba, e foi titular da 1ª Vara do Trabalho de Teresina, além de juiz-diretor do Fórum Osmundo Pontes. Em 2002, foi promovido a desembargador do TRT, que agora passará a presidir.
É professor de direito de graduação e pós-graduação em Teresina. Tem extensa atuação associativa na magistratura. Foi presidente da Associação dos Magistrados do Trabalho da 22ª Região (Amatra XXII), em duas ocasiões (1993-1995 e 1997-1999), e diretor da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra) de 2003 a 2004.

segunda-feira, 8 de setembro de 2008

PAES LANDIM TOMA POSSE




Com presença de todo o meio jurídico do Piauí e da imprensa, o advogado Francisco Paes Landim tomou posse na manhã desta sexta (30/05) como novo desembargador do TJ-PI, na vaga destinada à OAB (1/5) e que anteriormente foi ocupada pelo também advogado desembragador Nildomar Silveira. Paes Landim ouviu o termo de posse e logo em seguida assinou o mesmo.

O novo desembargador foi saudado pelo futuro presidente do TJ, Raimundo Alencar, que destacou sua bagagem jurídica como de grande valia ao Poder Judiciário estadual. Também ocupou a tribuna para destacar a cultura jurídica do novo desembragador, o Presidente da AMAPI, juiz Sebastião Martins.

O novo desembargador proferiu rápidas palavras, onde destacou a alegria por ingressar no colegiado de desembargadores e poder contribuir mais ativamente do caráter socializador da justiça. Após repassar sua vida pública como cidadão e profissional, Paes Landim destacou a preservação do princípio da democracia através do Quinto Constitucional, que garante vagas de desembargadores a membros da Ordem dos Advogados do Brasil.

Francisco Antônio Paes Landim Filho recebeu ainda o Colar do Mérito Judiciário, homenagem máxima da Justiça estadual, das mãos de sua mãe, Srª Natália Paes Landim, em momento de forte emoção para os muitos familiares do novo desembargador presentes à posse.

Parabéns, portanto, ao novo Desembargador, à classe jurídica do estado e, acima de tudo, aos advogados do Piauí, por ter no TJ alguem que representa tão bem a laboriosa classe dos advogados.

domingo, 24 de agosto de 2008

NEPOTISMO - STF CRIA SÚMULA VINCULANTE 13


O Supremo Tribunal Federal aprovou dia 20 de agosto a súmula vinculante n° 13 que acaba com o nepostismo nos três Poderes da República. Ao julgar o recurso extraordinário (RE nº 579951) interposto pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte contra a contratação de parentes no Município de Água Nova, os ministros estabeleceram que o artigo 37 da Constituição Federal, que determina a observância dos princípios da moralidade e da impessoalidade na administração pública, é auto-aplicável, portanto, não é necessária lei formal para que a súmula seja aplicada.

Os nove ministros que participaram do julgamento, no entanto, fizeram uma diferenciação entre cargos administrativos, criados por lei, e cargos políticos, exercidos por agentes políticos. No primeiro caso, a contratação de parentes é absolutamente vedada. No segundo, ela pode ocorrer, a não ser que fique configurado o nepotismo cruzado. A seguir a íntegra da SV 13:


SÚMULA VINCULANTE 13 - A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

domingo, 20 de abril de 2008

ESAPI AINDA NÃO SE MANIFESTOU SOBRE ESPECIALIZAÇÃO EM PARNAÍBA


Os alunos participantes da 1ª turma da especialização em Direito Processual - Latu Sensu, que ocorreu em Parnaíba no ano de 2006, estão revoltados porque ainda não receberam os seus títulos. O curso encerrou-se em outubro de 2006 e todas as monografias já foram entregues para a ESAPI e até a presente data não se tem nenhuma notícia sobre o assunto. Tanto a ESAPI quanto a UFPI não se manifestam sobre o caso, deixando os participantes sem nenhuma perspectiva de receberem o tão sonhado título de especialista. O curso contou com a presença de profissionais do direito, como advogados, promotores, delegados, serventuários de justiça, além de alunos de direito.

Cabe à ESAPI se manifestar sobre o assunto e resolver o problema, pois o que está em jogo é a credibilidade da instituição. Com a palavra o Dr. Josely Magalhães

sexta-feira, 14 de março de 2008

DESCONTRAINDO - ALGUMAS PÉROLAS JURÍDICAS


PINTO DO MARIDO

Em Limeira (SP), na década de 60, um casal requereu a retificação de seu registro de casamento, para que fosse adicionado o sobrenome do marido (Pinto) ao nome da esposa.
A sentença, prolatada pelo então Juiz de Direito da Comarca, Dr. F. I. Q. B., terminava assim:
“Isto posto, defiro o pedido inicial e determino ao sr. escrivão que insira o Pinto no assento da requerente, já que seu marido não o fez em tempo hábil.
Publique-se, Registre-se, Intimem-se e Cumpra-se.”
Consta que a sentença foi inteiramente redigida com termos de duplo sentido.

O COITO ANAL

O coito anal não faz parte das obrigações da esposa, que pode se recusar justamente à pretensão do marido.
Porém, se a esposa alegar em juízo que o varão tentou sodomizá-la contra a sua vontade, tem que provar a acusação.
Este é o teor do assento dos desembargadores, que está registrado nos anais do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul:
Limites do débito conjugal. Ônus da prova.
O coito anal, embora inserido dentro da mecânica sexual, não integra o débito conjugal, porque este se destina à procriação.
A mulher somente está sujeita à cópula vagínica e não a outras formas de satisfação sexual, que violentem sua integridade física e seus princípios morais.
A mulher que acusou o marido de assédio sexual no sentido de que cedesse à prática da sodomia, e não demonstrou o alegado, reconhecidamente de difícil comprovação, assume os ônus da acusação que fez sem nada provar.
A prova, nos termos do artigo 333, inc. I, do CPC, incumbe a quem alega.
Procedência da reconvenção oferecida pelo varão.
(Apelação Cível nº 595116724, 8ª Câmara Cível, Relator: Antônio Carlos Stangler Pereira, Julgado em 07/03/1996)


OS CACOS DO DEVEDOR

Nos autos do Processo nº. 53.02.56934-5, em trâmite na 3ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza (CE), consta a seguinte certidão:
Certifico que fui no endereço do executado, que tem o apelido de “Kaquito”, e lá eu só não fiz a penhora, MM., porque o Sr. Kaquito está um verdadeiro caco (Kako). Só tem farrabamba. Bens mesmo ele não tem.
Mora lá numa casinha de vila, que pertence ao Espólio do Espólio do Espólio não sei lá de quem. A casa dele realmente é a melhor da vila, porque é a que dá para a Rua Rúbia Sampaio, mas lá dentro só fuá.
Eu vi lá um sofá velho, onde eu me sentei. O bicho só tem três pernas. A quarta é um monte de tijolo. As cadeiras de casa me remetemeram, digo: remeteram a Monteiro Lobato, no seu livro Urupê - a casa do “Jeca”.
Os vizinhos me disseram que o seu “Kaquito” é um bom rapaz, mas o que ele tinha os cabras comeram quando ele alugou um bar, lá na “Pajussara”. Não deu pra nada. Ele tirou uma de rico, todo gostosão e entrou no cano.
Os cobradores na sua casa quase que afundaram a entrada do beco de tanto irem lá. Agora farofa é o que não lhe falta. Tem pro gasto. Pena que não se pode penhorar.
Que o referido é verdade. Dou fé.
Fortaleza, 02 de Agosto de 1993.
Benício de Abreu França TrancaOficial de Justiça
(Colaboração de Paulo Hiram Studart Gurgel Mendes, de Fortaleza/CE)


fonte: site www.jus.com.br


quarta-feira, 5 de março de 2008

OAB INAUGURA POUSADA DO ADVOGADO


Depois de concluídas as obras de recuperação de toda a estrutura de concreto da Pousada do Advogado, que fica no complexo turístico em Luís Correia, no litoral do Estado, a Diretoria e o Conselho Seccional da OAB farão a inauguração da obra no próximo dia 15 de março, às 11 horas da manhã, com uma feijoada. Para a gestão da OAB, a pousada é uma conquista importante para os advogados piauienses, tendo em vista que é uma instalação em área privilegiada, em frente à praia, onde a categoria pode se hospedar com comodidade.

“A recuperação da pousada e toda sua estrutura de concreto que estava comprometida era um direito dos advogados e um compromisso nosso, tendo em vista que estava abandonada e com riscos em toda sua estrutura. Assumimos a Ordem, ano passado, e tivemos que interditá-la por medida de segurança, mas agora os advogados podem contar com um excelente espaço para hospedagem sempre que quiserem curtir o nosso litoral”, disse orgulhoso, o presidente da OAB, Norberto Campelo.

A CAAPI passou a administrar a Pousada e a diferença é notória. Até a mudança das mobílias e reforma interna dos quartos já começa a ser feita, aos poucos, na visão de oferecer mais conforto aos advogados e familiares. “Com uma feijoada, vamos coroar mais essa vitória para nossos colegas. A reforma da pousada é fruto de muito trabalho dessa administração da OAB. Vamos nos reunir com nossos colegas advogados e brindar essa importante conquista, pois a OAB valoriza o social, porque é através dos nossos encontros nos nossos espaços de lazer que encontramos forças para as batalhas diárias”, disse a presidente da CAAPI, Eduarda Pereira de Miranda.

Ass. de Comunicação da OAB-PI
Contatos com a imprensa: aldeiapi@uol.com.br

sábado, 1 de março de 2008

DESCONTRAINDO


Vejam a que ponto chegamos: o proprietário de uma residência, cansado de ser furtado, publicou uma faixa inusitada, propondo uma parceria com o bandido. Demonstrando um certo conhecimento, a infeliz vítima propõe que o autor da ação criminosa não se desfaça do produto do furto e os venda para ele próprio, sob total sigilo. Essa pérola foi tirada do site http://www.jornaganda2008.blogspot.com/. Vale a pena descontrair um pouco.

Abraços a todos.