segunda-feira, 29 de outubro de 2007

ELEIÇÕES 2008 - FIDELIDADE PARTIDÁRIA

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu, na noite da última quinta-feira (25), que a fidelidade partidária vale a partir de 27 de março para os mandatários de cargos proporcionais e, a partir de 16 de outubro, para os eleitos pelo sistema majoritário. As datas foram definidas pelos ministros como marcos temporais por serem os dias, respectivamente, das respostas às Consultas 1398 (cargos proporcionais) e 1407 (cargos majoritários). A Resolução entra em vigor na data de sua publicação. O relator da Resolução foi o ministro Cezar Peluso.


São três as hipóteses que autorizam o mandatário a sair do partido sem sofrer a perda do cargo: se o partido sofrer fusão ou for incorporado por outro; se houver mudança substancial ou desvio do programa partidário; ou ainda, ocorrer grave discriminação pessoal do mandatário. Nestes casos, a troca de partido é aceita por estar devidamente justificada. O TSE rejeitou a hipótese de criação de novo partido como justa causa para o desligamento.Quem já se desfiliou ou pretende desfiliar-se, pode pedir a declaração de existência de justa causa, fazendo citar o partido, conforme a Resolução.


Os processos que tratam de fidelidade partidária terão preferência na pauta de julgamento tanto do TSE quanto dos Tribunais Regionais Eleitorais e deverão ser encerrados no prazo de 60 dias.


FONTE - TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL - PIAUÍ

domingo, 28 de outubro de 2007

DIA DO ADVOGADO - CONFRATERNIZAÇÃO




Na foto acima, os adogados parnaibanos comemorando o seu dia, no almoço patrocinado pela OAB: da esquerda para a direita: Miguel Bezerra, Lúcio Tadeu, Cajubá Neto e Francisco Nenem.
Na foto do meio, em pé, da esquerda para a direita: Laercio, Marcos (secretário da subsecção), Miguel Bezerra, Francisco Nenen e George Luiz. Sentados, da esquerda para a direita: Vilmar, Promotor Fernando Júnior e Roberto Mossoró.


Na foto abaixo, ao microfone o Presidiente da Seccional da OAB-PI, Noberto Campelo e ao lado o Presidente da Subsecção de Parnaíba, Diogenes Melo, no almoço comemorativo do dia do advogado (11/08), na AABB de Parnaíba, com participação efetiva de vários advogados, promotores e serventuários da Justiça. Na oportunidade Noberto Campelo reiterou seu compromisso com os advogados de Parnaíba e disse que sua luta é para o fortalecimento da classe, pois só assim o advogado será cada vez mais respeitado.

sexta-feira, 26 de outubro de 2007

A sede da subsecção da OAB em Parnaíba, localiza-se na Av. Presidente Vargas, 736, na frente do Fórum Salmon Lustosa, e abrange as comarcas de Parnaíba, Luis Correia, Buriti dos Lopes e Cocal. O telefone para contato é: (86) 3322.3192.

Conta, ainda, com um anexo no próprio Fórum Salmon Lustosa, onde os advogados se reunem antes de suas audiências.

Atualmente conta com 140 advogados inscritos.

A diretoria assim está composta:

Presidente: Diogenes Meireles Melo

Vice-Presidente: Maria do Rosário Nascimento

Secretário: Francisco Rodrigues da Silva

Secretário-Adjunto: Marcos Antonio Siqueira da Silva

Tesoureira: Maria da Graça Borges de Moraes Castro

FATO INTERESSANTE - MOSSORÓ

Efeito não vinculante

Juiz só é obrigado a receber advogado em Mossoró, diz CNJ

O Conselho Nacional de Justiça recuou e explicou que a obrigatoriedade de os juízes atenderem os advogados em qualquer horário se restringe apenas à Comarca de Mossoró, no Rio Grande do Norte. Segundo o CNJ, a determinação não tem efeito vinculante.

A determinação havia partido do conselheiro Marcus Faver. A Associação dos Magistrados Brasileiros, inconformada, recorreu ao CNJ afirmando que o entendimento de Faver era “simplista”.

Em decisão unânime, o Plenário negou o recurso da AMB, mas entendeu que a decisão monocrática de Faver se aplica apenas às partes envolvidas. De acordo com o relator do recurso, conselheiro Rui Stoco, o juiz de Mossoró (RN) e o corregedor-geral de justiça do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte foram informados, à época, do teor da decisão monocrática e não recorreram.

A polêmica sobre juiz receber advogado a qualquer horário também já chegou ao Superior Tribunal de Justiça. Lá, a ministra Nancy Andrighi havia decidido que só receberia advogados com hora marcada. No entanto, o STJ mandou a ministra suspender a resolução interna do gabinete e atender os advogados a qualquer hora.

Pedido de Providências 1.465

Revista Consultor Jurídico, 24 de outubro de 2007

BLOG JURIS PARNAÍBA

Este Blog tem como objetivo divulgar o que ocorre no mundo jurídico de Parnaíba, além de proporcionar aos advogados, juizes, promotores e operadores do direito em geral a oportunidade de divulgar seus artigos, críticas, manifestações, visando a boa informação e o engrandecimento da comunidade jurídica de nossa cidade.
Portanto, quem desejar participar envie e-mail para: miguelnetoadv@superig.com.br.
JURIS PARNAÍBA

domingo, 21 de outubro de 2007

POSTO AVANÇADO DA JUSTIÇA FEDERAL


Com apresença de várias autoridades federais, como a Presidente do TRF- 1a. região, Des. Asussete Dumont Reis Magalhães (foto) e do Ministro do STJ, Coordenador Geral da Justiça Federal, Min. Gilson Langaro Dipp, além de Juizes Federais, autoridades políticas como o Prefeito de Parnaíba José Hamilton Castelo Branco e o Dep. Federal Paes Landim, realizou-se, neste sábado (20/10), na Associação Comercial de Parnaíba uma reunião que selou os destinos para a posterior e definitiva implantação da tão sonhada Vara Federal em Parnaíba.


De incío será criado um posto avançado (juizado especial federal), para, posteriomente, implantar-se, de vez, a Vara Federal. A Prefeitura Municipal de Parnaíba já disponibilizou a estrutura física , que será no prédio onde funcionou o Centro Tributário Estadual, na Av. Pres. Vargas. Na oportunidade várias autoridades usaram da palavra, principalmente para frizar que Parnaíba, pela sua estrutura e grandeza, já comporta prfeitamente a intalação de uma Vara Federal.


De parabéns portanto todas as partes envolvidas neste processo. A cidade de Parnaíba, de fato, terá um considerável avanço, em se falando em tutela jurisdicional, com a criação da Vara Federal.