quinta-feira, 31 de dezembro de 2009

ELEITOS NOVOS DIRIGENTES DA OAB-PI



No dia 18/11 aconteceram as eleições para a renovação da Diretoria, do Conselho Seccional, do Conselho Federal e da Caixa de Assistência dos Advogados da OAB secção do Piauí, bem como da Diretoria da Subsecção de Parnaíba. Os advogados aptos a votarem, elegeram os seguintes membros:

CONSELHO SECCIONAL
CHAPA 01 - APROVOAB – A MUDANÇA DEU CERTO
DIRETORIA

Sigifroi Moreno Filho – Presidente – OAB - 2425 - (FOTO)
Nelson José Nunes Figueiredo – Vice Presidente – OAB - 1365/83
Pedro da Rocha Portela – Secretário Geral – OAB - 2043
Marcelo Martins Eulálio – Sec. Geral Adjunto – OAB – 2850/97
Ednan Soares Coutinho – Tesoureiro – OAB - 1841/88

CONSELHEIROS FEDERAIS
01 – Marcus Vinicius Furtado Coelho – OAB - 2525
02 – José Norberto Campelo – OAB - 2594
03 – William Guimarães Santos de Carvalho – OAB – 2644

CONSELHEIROS FEDERAIS SUPLENTES
01 – Ivana de Sousa Leal – OAB – 3217
02 – Kássio Nunes Marques – OAB – 2740
03 – Mário Roberto Pereira de Araújo – OAB – 2209

CONSELHEIROS SECCIONAIS
01 - Afonso Teles Coutinho – OAB – 1138/80
02 – Antomar Gonçalves Filho – OAB – 1696
03 – Carlos Alípio ribeiro Gonçalves Ibiapina – OAB - 2915/97
04 – Luiz Bezerra de Souza Filho – OAB – 1750
05 – Diógenes Victor da Silveira – OAB – 2517
06 – Diógenes Meireles Melo – OAB – 267-B
07 – Eduardo Albuquerque Rodrigues Diniz – OAB 2624
08 – Humberto Augusto Teixeira Nunes – OAB 2439
09 – Jairo Oliveira Cavalcante – OAB – 3307
10 – João Henrique de Macau Furtado – OAB 2241/91
11 – Joaquim Rodrigues Magalhães Neto – OAB – 1760/87
12 – Marleide Matos Torquato – OAB – 858
13 – Erasmo Lima Bezerra – OAB – 1094/79
14 – Luis Evangelista de Sousa – OAB – 2559
15 – Marcelo Leonardo de Melo Simplício – OAB – 2704
16 – Andréia Melo de Carvalho – OAB – 5682
17 – Lúcio Tadeu Ribeiro dos Santos – OAB – 3022
18 - Giovana Ferreira Martins Nunes Santos – OAB – 3646
19 – Joaquim Santana Neto – OAB – 3584
20 – Maria do Amparo Rodrigues Lima – OAB – 1507/84
21 – Wilson Gondim Cavalcanti Filho – OAB – 3965
22 - Sebastião Rodrigues Barbosa Júnior – OAB – 5032-B
23 – Antonio Edson Saldanha de Alencar - OAB – 2070/89
24 – Sérgio Tabatinga Lopes – OAB – 7067-A
25 – David Maranhão Rocha da Silva – OAB – 2788
26 – Márcia Maria Alencar Rebelo Cruz Lima – OAB – 1744

CONSELHEIROS SECCIONAIS SUPLENTES
01 – José de Arimatéia Dantas Lacerda – OAB – 1613
02 – Girlane Maria Lima Cassiano – OAB – 3897/03
03 – Mauro Gonçalves do Rego Motta – OAB – 2705
04 – Agnaldo Bóson Paes – OAB – 2363/92
05 – Francisco Olímpio da Paz – OAB – 1582/85
06 – Walterby Barros Porto Noleto – OAB – 3543
07 – Valdílio Souza Falcão Filho – OAB – 3789
08 – Crystiane Moura Santos Fonseca – OAB – 3222
09 – Valmir da Silva Lima – OAB – 1474
10 – Samara de Oliveira Cunha – OAB – 4127
11 – Marcelo Passos Lacerda – OAB – 3389
12 – Pedro Alcântara Carvalho Nascimento – OAB – 1847/88
13 – Alexandre Augusto Batista de Lima – OAB – 3985
14 – Cristiane Maria Martins Furtado – OAB – 3323
15 – Marcos Ferreira Lima – OAB – 143-A/93

CAIXA DE ASSISTENCIA DOS ADVOGADOS

DIRETORIA
Eduarda Mourão Eduardo Pereira de Miranda – Presidente - OAB 1782/87
Andréia Araújo Silva – Vice Presidente - OAB – 3621
Lilian Firmeza Mendes Nunes – Secretário Geral - OAB – 2979
Manoel Carvalho de Oliveira – Secretário Geral Adjunta – OAB – 1157
Anailza Ernesto da Cruz Costa – Tesoureiro – OAB 890/75

SUPLENTES DIRETORIA

Armando Ferraz Nunes – OAB – 17/77
Egilda Rosa Castelo Branco Rocha – OAB – 8281

CONSELHO FISCAL DA CAIXA DE ASSISTENCIA DOS ADVOGADOS

01 – Segisnando Ferreira de Alencar – OAB – 315
02 – Antonio Wilson Soares de Sousa – OAB – 1534
03 – Carlos Said – OAB – 1370/83

SUPLENTE DO CONSELHO FISCA DA CAIXAL DE ASSISTENCIA
01 – Iracema Santos Rocha da Silva – OAB - 788

PARNAÍBA
CHAPA 01 – COMPROMISSO COM O ADVOGADO
DIRETORIA

Faminiano Araújo Machado – Presidente – OAB – 3516 - (FOTO)
Zilmar Duarte Vieira – Vice Presidente – OAB – 3570
Laércio Nascimento – Secretário Geral – OAB – 4064
Cândido de Almeida Athayde Neto – Sec. Geral Adjunto – OAB – 3627
Rosélia Maria Soares S. Dreher – Tesoureira – OAB - 207-B

O Blog deseja muito sucesso ao novo comando da OAB, tanto da seccional, quanto da subsecção de Parnaíba e sugere que esses dirigentes tenham como meta principal, a defesa das prerrogativas de nossa classe. PARABÉNS

CONSELHO FEDERAL PUBLICA PROVIMENTO SOBRE INFLUÊNCIA INDEVIDA


O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) publicou no Diário de Justiça de hoje (17) o provimento nº 138/09, que define como influência indevida a atuação de diretores, membros natos, conselheiros, dirigentes das Caixas de Assistência e membros dos Tribunais de Ética e Disciplina da OAB na defesa de partes interessadas nos processos de sua competência ou no oferecimento de pareceres em seu favor. O provimento foi publicado na página número 108 do Diário de Justiça.


A seguir a íntegra do provimento publicado hoje:

O CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, V, da Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994 - Estatuto da Advocacia e da OAB, tendo em vista o decidido na Proposição nº 17/2003-COP,

RESOLVE:

Art. 1º - Constitui utilização de influência indevida, vedada pelo Código de Ética e Disciplina (art. 2º, VIII, "a"), a atuação de Diretores, Membros Honorários Vitalícios ou Conselheiros da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como de dirigentes de Caixas de Assistência e Membros de Tribunais de Ética e Disciplina, perante qualquer órgão da OAB, na defesa de partes interessadas nos processos de sua competência ou no oferecimento de pareceres em seu favor.

Parágrafo único. Não se acha compreendida na hipótese de que trata este artigo a atuação em causa própria.

Art. 2º A vedação de que trata este Provimento não se aplica às situações ocorridas antes de sua edição.

Art. 3º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 6 de dezembro de 2009.

Cezar Britto, Presidente.
Francisco Irapuan Pinho Camurça, Relator.
Paulo Roberto de Gouvêa Medina, Revisor.


Fonte: Conselho Federal da OAB

terça-feira, 29 de dezembro de 2009

MARCUS VINICIUS É O SECRETÁRIO GERAL NA CHAPA DO CONSELHO FEDERAL




O Protocolo do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil recebeu hoje (28) a inscrição da chapa "Por uma Advocacia Forte", encabeçada pelo advogado Ophir Filgueiras Cavalcante Junior, atual diretor-tesoureiro da entidade e conselheiro federal reeleito pela Seccional da OAB do Pará. A chapa, cujo registro será apreciado pela atual diretoria do Conselho Federal da OAB, foi inscrita para concorrer à eleição para a nova diretoria da entidade no triênio 2010/2013, marcada para dia 31 de janeiro próximo. Além de Ophir Junior, a chapa é composta pelos seguintes candidatos: vice-presidente, Alberto de Paula Machado; secretário-geral, Marcus Vinicius Furtado Coelho; secretária-geral adjunta, Márcia Regina Machado Melaré, e diretor-tesoureiro, Miguel Ângelo Sampaio Cançado. O requerimento de registro protocolado é encaminhado ao presidente nacional da OAB, Cezar Britto.

Todos os integrantes da chapa "Por uma Advocacia Forte" são conselheiros federais da OAB eleitos para o triênio 2010/2013. Candidato a presidente do Conselho Federal da OAB para a próxima gestão, Ophir Junior, do Pará, é atual diretor tesoureiro da entidade e foi presidente por dois mandatos da Seccional da OAB-PA.O candidato a vice, Alberto de Paula Machado, do Paraná, é atual presidente da Seccional da entidade em seu Estado na gestão que terminará no próximo dia 31. Candidato a secretário-geral, Marcus Vinicius Furtado Coelho foi reeleito conselheiro federal da OAB pelo Piauí e é o atual presidente da Comissão Nacional de Legislação da OAB. Márcia Regina Machado Melaré - que, uma vez eleita secretária-geral adjunta, assumirá também a Corregedoria Geral da entidade - é atualmente vice-presidente da OAB de São Paulo. O candidato a diretor-tesoureiro, Miguel Ângelo Cançado, preside a OAB de Goiás até dia 31 deste mês.

VEJAM A ÍNTEGRA DO REQUERIMENTO

Exmo.Sr. Presidente do Conselho Federal da OAB

Ophir Filgueiras Cavalcante Junior, advogado, inscrito da OAB-PA sob o nº 3259, com endereço profissional, TRAV. QUINTINO BOCAIUVA 1165 - REDUTO-BELÉM-PA. Conselheiro Federal eleito pela delegação da referida Seccional (certidão anexa), vem solicitar a V.Exa., para apreciação pela Diretoria desse respeitável Conselho, o registro da Chapa "Por uma Advocacia Forte".

Da mesma forma, registra a composição da Diretoria, a fim de que seus integrantes possam concorrer à eleição de 31 de janeiro de 2010, para a Diretoria do Conselho Federal da OAB, com base no que dispõe o Art. 67 e seus incisos II e III da Lei 8906/94, bem como o art. 137 § 1º e incisos I e II do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB. Anexando consoante determina a legislação, a documentação citada nos mencionados dispositivos, como agora faz:

Presidente: Ophir Filgueiras Cavalcante Junior;

Vice-Presidente: Alberto de Paula Machado;

Secretário-Geral: Marcus Vinicius Furtado Coelho;

Secretário-Geral Adjunto: Márcia Regina Machado Melaré

Diretor-Tesoureiro: Miguel Ângelo Sampaio Cançado

Por fim, faz juntada das declarações de apoio de Conselhos Seccionais e comprovantes de eleição para o Conselho Federal dos candidatos aos cargos de Diretoria, bem assim as respectivas autorizações para que integrem a citada chapa.

Nestes termos

Pede deferimento

Brasília, de dezembro de 2009.

Ophir Filgueiras Cavalcante Junior

OAB-PA 3259

fonte: Conselho Federal da OAB

quarta-feira, 28 de outubro de 2009

CNJ PROPÕE MUDANÇAS NA LEGISLAÇÃO PENAL


O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e também do Supremo Tribunal Federal (STF) , Gilmar Mendes, anunciou nesta terça-feira um pacote de projetos de lei que devem ser enviados ao Congresso com propostas de mudança na legislação penal. As propostas serão votadas na reunião do conselho na quinta-feira da próxima semana.
Entre os projetos de lei, estão mudanças no regime aberto de prisão. Hoje, quem está em regime aberto passa a noite em casas de albergado. Como isso pode contribuir para aumentar a criminalidade, a proposta prevê que, em vez de trabalhar de dia e se recolher a casa de albergado a noite, o preso vá para casa, desde seja monitorado eletronicamente. Com isso, ele passaria do aberto ao domiciliar, mas só se concordar com o monitoramento. (O que acha das propostas? Vote)
"O cumprimento de pena em regime aberto, com recolhimento noturno a casa de albergado (...), não tem se mostrado medida eficaz, ademais de alimentar a criminalidade. O ideal, nesses casos, é que o regime aberto seja cumprido mediante recolhimento domiciliar, com a fiscalização por meio de monitoramento eletrônico", diz estudo do CNJ que embasou as propostas.
O conselho não define o tipo de monitoramento, mas cita como possibilidades a tornozeleira, a pulseira e o colar. E deixa claro: "A alternativa dependerá, sempre, da vontade do acusado ou condenado".
Existem mudanças no Código de Processo Penal, como a previsão de suspensão do processo para crimes com pena de até dois anos. Ainda conforme as sugestões do CNJ, os presos que trabalharem deverão receber pelo menos um salário mínimo. Empresas que oferecerem emprego para presos ou ex-presos terão incentivos fiscais. O preso, por sua vez, terá estabilidade de três anos no emprego.
O CNJ também pretende apresentar proposta ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que visa garantir ao preso provisório o direito de votar.
Outras três resoluções do CNJ estão em discussão: a criação de um fundo para garantir a proteção extra de juízes criminais, que costumam sofrer ameaças durante o trabalho; disponibilizar o sistema de videoconferência para depoimentos em todo o país; comunicação simultânea da prisão em flagrante à Polícia Judiciária e ao Ministério Público, por meio eletrônico.
Preocupação com ameaças a juízes
O CNJ também está preocupado com ameaças a juízes criminais. Um projeto permite que bens do crime organizado sejam confiscados e vendidos, e criado um fundo para reforçar a segurança de magistrados.
"Passaram a ser registrados, com frequência cada vez maior e preocupante, casos de ameaças a juízes que exercem suas atribuições nas varas criminais, sem embargo da morte de alguns magistrados. Embora haja lei que confere ampla proteção não apenas às vítimas e testemunhas como aos próprios acusados, não há nada nesse sentido em relação a juízes", diz o CNJ.
Até o dia 4, juízes criminais de todo o país poderão sugerir outras mudanças nas leis. Gilmar Mendes defendeu a participação de outros setores na discussão:
- É fundamental que pensemos numa articulação com o Ministério Público e os órgãos de segurança em geral. Creio que não haverá nenhuma dificuldade com relação a isso.

fonte: o globo

segunda-feira, 12 de outubro de 2009

TST DECIDE SOBRE "JUS POSTULANDI"


O Tribunal Superior do Trabalho (TST) deve julgar amanhã (13) a possibilidade de aceitar a atuação das partes em processo sem a necessidade da intermediação de advogado. Essa possibilidade é conhecida como jus postulandi e a perspectiva de sua aprovação já vem provocando polêmica.

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Brito, afirmou que, caso a dispensa de advogado em processos trabalhistas seja admitida pelo TST, a entidade deverá levar o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF).

“Caso seja aprovada, vamos levar o caso ao Supremo. Isso porque consideramos a decisão um retrocesso. É o mesmo que tirar dos mais pobres a possibilidade de recurso. Se observarmos quem são os réus na Justiça do Trabalho, veremos que são os donos de banco, as empresas de telefonia, de fornecimento de energia, os grandes supermercados. Esses, com certeza, estarão acompanhados do melhores advogados.”

Na avaliação de Brito, o jus postulandi fere a Constituição Federal, que garante a assistência de um advogado para todas as pessoas. Para ele, se o TST for favorável à dispensa desse profissional, a decisão poderá fazer com que o poder econômico prevaleça no julgamento das causas trabalhistas. A Constituição de 1988 estabeleceu como indispensável o advogado nos processos, o que foi reforçado pelo Estatuto do Advogado (Lei 8.906).

“É engraçado ver que a assistência de um advogado é admitida nos dois ramos da Justiça em que as diferenças de classes se tornam mais evidentes: na Justiça do Trabalho e nos juizados especiais”, considerou.

O julgamento está marcado para amanhã (13), às 13h30, no pleno do TST. De acordo com o tribunal, o que está em questão é o alcance do Artigo 791 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trata do tema. O atual presidente do TST, ministro Moura França, é relator do processo e votou contra no julgamento do caso na Subseção Especializada 1 de Dissídio Individual do tribunal. Já o ministro Brito Pereira votou a favor e foi seguido por outros ministros.

"Eu considero que o trabalhador pode recorrer aos advogados do sindicato ou do próprio Estado, por meio da Defensoria Pública. Se ele for se defender sozinho, aí sim estará desamparado, principalmente quando os processos chegam ao TST, porque, nessa fase, há uma complexidade muito grande, que demanda um conhecimento técnico-jurídico maior", disse Moura França.

O processo partiu de uma ação movida por um trabalhador que quer advogar em causa própria. O jus postulandi foi criado com o objetivo social de atender a população mais desassistida, sem acesso a advogado.

fonte: Agência Brasil

domingo, 11 de outubro de 2009

DEBATE COM OS CANDIDATOS




Tudo pronto para o debate entre os candidatos a presidente da OAB-PI. Joaquim Almeida, Sigifroi Moreno e Elizabeth Aguiar defenderão suas propostas e opiniões no programa da TV Meio Norte - AGORA, comandado por Silas Freire. Será na quarta-feira, dia 14/10/2009. Sigifroi Moreno é o candidato da situação e defende a atual administração da ordem. Joaquim Almeida e Elizabeth Aguiar fazem oposição a atual administração e defendem mudanças no atual modelo de gestão. Eles prometem muita cobrança na hora do debate.

Conforme resolução n° 04/09, as eleições para a OAB-PI acontecem no dia 21/11/2009 e um mês antes dessa data (21/10/2009) é o prazo limite para a inscrição das chapas com os nomes dos diretores e conselheiros, tanto para a seccional como para a subsecção.

Em Parnaíba ainda não se sabe ao certo quem se lançará para presidir a subsecção. De certo mesmo só a decisão do atual presidente, Diógenes Melo em não concorrer à reeleição.

segunda-feira, 5 de outubro de 2009

CF COMPLETA 21 ANOS


Assegurar os direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça. Com estes objetivos, nascia há exatos 21 anos a oitava Constituição do Brasil. Com seus 200 artigos, a carta é símbolo da democracia que chegou ao país depois de mais de 20 anos de regime militar e por isso foi apelidada de Carta Republicana. Já foi alterada 58 vezes. A última emenda ocorreu em 23 de setembro deste ano e previu o aumento do número de vereadores nas câmaras municipais. Outras 934 propostas de emendas à Constituição tramitam no Congresso e aguardam votação.

sábado, 3 de outubro de 2009

DEPÓSITO PARA INTERNAÇÃO. PROIBIÇÃO


O Município do rio de Janeiro promulgou uma Lei Municipal de n° 3.359 de 07/01/02, publicada no diário oficial de 09/01/02, que dispõe sobre a proibição de depósito para possibilitar internação de doentes, em hospitais da rede privada. Vejam o que disciplina a norma:

Art.1° - Fica proibida a exigência de depósito de qualquer natureza, para possibilitar internação de doentes em situação de urgência e emergência, em hospitais da rede privada.

Art. 2° - Comprovada a exigência do depósito, o hospital será obrigado a devolver em dobro o valor depositado ao responsável pela internação.

Art. 3° - Ficam os hospitais da rede privada obrigados a dar possibilidade de acesso aos usuários e a afixarem em local visível a presente lei.

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


No âmbito nacional a matéria é regulada pela Resolução Normativa nº 44 de 24/07/03 da ANS que dispõe sobre a proibição da exigência de caução (deposito) por parte dos hospitais particulares, planos de saúde etc. In verbis:

RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN N.º 44, DE 24 DE JULHO DE 2003.

Dispõe sobre a proibição da exigência de caução por parte dos Prestadores de serviços contratados, credenciados, cooperados ou referenciados das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 4º da Lei n.º 9.961, de 28 de janeiro de 2000, considerando as contribuições da Consulta Pública nº 11, de 12 de junho de 2003, em reunião realizada em 23 de julho de 2003, adotou a seguinte Resolução Normativa e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º Fica vedada, em qualquer situação, a exigência, por parte dos prestadores de serviços contratados, credenciados, cooperados ou referenciados das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde e Seguradoras Especializadas em Saúde, de caução, depósito de qualquer natureza, nota promissória ou quaisquer outros títulos de crédito, no ato ou anteriormente à prestação do serviço.

Art. 2º Fica instituída Comissão Especial Permanente para fins de recepção, instrução e encaminhamento das denúncias sobre a prática de que trata o artigo anterior.

§ 1º As denúncias instruídas pela Comissão Especial Permanente serão remetidas ao Ministério Público Federal para apuração, sem prejuízo das demais providências previstas nesta Resolução.

§ 2º Os processos encaminhados ao Ministério Público Federal serão disponibilizados para orientação dos consumidores no site da ANS, www.ans.gov.br.

Art. 3º A ANS informará à operadora do usuário reclamante quanto às denúncias relativas a prestador de sua rede, bem como a todas as demais operadoras que se utilizem do referido prestador, para as providências necessárias.

Art. 4º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JANUARIO MONTONE
Diretor – Presidente


Nota-se, portanto, que a referida Resolução não prevê a restituição do valor depositado, o que nos leva a entender que o ressarcimento em dobro só acontecerá no Município do Rio de Janeiro. As demais localidades fora do Município do Rio são normalizadas pela Resolução

MINISTRA DO STF SUSPENDE POSSE DE VEREADORES



A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4307 para suspender a eficácia do artigo 3º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 58/09, que determinava que a alteração no cálculo dos números de vereadores já deveria valer para as eleições de 2008. A decisão da ministra, retroativa à data da promulgação da EC, deverá ser referendada pelo Plenário em breve.

Em vigor, o dispositivo suspenso poderia acarretar o preenchimento imediato de aproximadamente 7 mil vagas que poderiam ser criadas com a aprovação da chamada “PEC dos Vereadores”.

A ADI foi ajuizada pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que aponta violação a diversos dispositivos constitucionais, além de ofensa a atos jurídicos perfeitos, “regidos todos por normas previamente conhecidas, que agora são substituídas, após terem sido integradas à regência dos fatos jurídicos em curso”.

A ministra justificou a urgência em se conceder a liminar em face da possibilidade de diversos municípios promoverem a recomposição de seus quadros com fundamento no artigo 3º, I, da EC 58/09, como já ocorreu em Bela Vista, município goiano onde dois vereadores suplentes foram empossados com base na emenda. Segundo Cármen Lúcia, se a retroação da emenda vier a ser considerada inconstitucional, essas posses são de “desfazimento dificultoso”.

Em sua decisão, a ministra ressalta que o STF deverá analisar se a determinação de aplicação retroativa da emenda fere o artigo 16 da Constituição Federal, que prevê que leis que alterem o processo eleitoral só podem surtir efeitos após um ano de sua publicação. Isto porque a emenda, por conta de seu artigo 3º, mudaria um processo eleitoral já concluído. Neste sentido, Cármen Lúcia ressalta que na ADI, o procurador sustenta que o dispositivo afrontaria não só o princípio do devido processo legal, mas também o da segurança jurídica.

“A modificação do número de vagas em disputa para vereadores tem notória repercussão no sistema de representação proporcional”, disse a ministra. “Se nem certeza do passado o brasileiro pode ter, de que poderia ele se sentir seguro no direito?”, questionou a ministra ao deferir a liminar e suspender eventuais posses de suplentes de vereadores com base na EC 58/09.

fonte: STF

quinta-feira, 1 de outubro de 2009

MANTER CASA DE PROSTITUIÇÃO NÃO É MAIS CRIME


Nossa lei nunca puniu a prostituta ou o seu cliente, mas criou regras que dificultam a atividade. Partindo do princípio de que a sociedade não pode prescindir do comércio sexual, haja vista a falência de todas as medidas adotadas para coibir tal prática em todos os tempos, impedir essas(es) profissionais de ter um lugar para trabalhar gera uma situação perversa e injusta, cria constrangimentos na rua e as(os) expõe a variados tipos de risco. Diante disso, a casa é uma solução, não um problema.

Assim, a recente lei nº 12.015/09 corrigiu uma distorção decorrente de tabus e preconceitos do começo do século passado e passou a considerar crime apenas "estabelecimento em que ocorra exploração sexual", o que foi um grande acerto.

Crime é manter pessoa em condição de explorada, sacrificada, obrigada a fazer o que não quer. Explorar é colocar em situação análoga à de escravidão, impor a prática de sexo contra vontade ou, no mínimo, induzir a isso, sob as piores condições, sem remuneração nem liberdade de escolha.

A prostituição forçada é exploração sexual, um delito escabroso, merecedor de punição severa, ainda mais se praticado contra crianças. O resto não merece a atenção do direito penal. A profissional do sexo, por opção própria, maior de 18 anos, deve ser deixada em paz, regulamentando-se a atividade.

Artigo: Dra. Luiza Nagib Eluf

OAB AJUIZA ADIN CONTRA PEC DOS VEREADORES



A OAB ajuizou, hoje, 01/10/2009, ADIN, com pedido de cautelar contra a Emenda Constitucional nº 58/09, que criou 7.709 novos cargos de vereadores. O pedido principal da OAB é a declaração de inconstitucionalidade do inciso I do artigo 3º da emenda, que prevê que o aumento no número dos vereadores vale de forma retroativa a partir do processo eleitoral de 2008.

Para o Presidente do Conselho Federal, Cezar Brito: "A regra não pode ser alterada no decorrer do jogo, tampouco em processo eleitoral já findo. A interpretação correta é a de que a nova conformação dos legislativos municipais só entraria em vigor no próximo pleito, ou seja, em 2012".

Veja a íntegra da ação: http://www.oab.org.br/arquivos/pdf/Geral/adin.pdf

fonte: Conselho Federal

terça-feira, 29 de setembro de 2009

MPF ENTRA COM AÇÃO CONTRA PEC DOS VEREADORES


O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, protocolou nesta terça-feira (29) uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) que contesta o preenchimento imediato das mais de 7 mil vagas criadas pela PEC dos Vereadores. A emenda foi aprovada na última quarta (23) pelo Congresso Nacional e já está em vigor.

Na ação, o chefe do Ministério Público Federal (MPF) pede que o Supremo considere inconstitucional o artigo 3º da emenda, que prevê o preenchimento imediato dos cargos. Roberto Gurgel pede uma liminar (decisão provisória) para que a Justiça Eleitoral nos estados fique impedida de dar posse aos suplentes dentro das vagas criadas pela emenda. Para ele, os novos cargos deveriam ser ocupados somente a patir da próxima eleição municipal, em 2012.

No mérito da ação, Gurgel pede que o artigo 3º da emenda seja declarado inconstitucional. Para o procurador, “a demora” na análise do caso poderá trazer graves reflexos sobre o exercício do Poder Legislativo nos municípios. Gurgel pede pressa, uma vez que alguns vereadores já tomaram posse, como no caso de Bela Vista de Goiás (GO), onde assumiram as funções na última sexta (25) os dois primeiros parlamentares beneficiados pela PEC.

De acordo com Gurgel, o texto da PEC, ao citar que a posse dos novos vereadores será imediata, promove uma “imensa interferência em eleições já encerradas, pondo todos os municípios do país a refazer os cálculos dos quocientes eleitoral e partidário, com nova distribuição de cadeiras, a depender dos números obtidos, que podem, inclusive, trazer à concorrência partidos que não obtiveram lugares anteriormente”.

O procurador citou ainda um entendimento do STF, que acabou modificado pela emenda, de que o número de vereadores deve ser proporcional à população dos municípios. Segundo o texto da PEC, o número de vereadores representa apenas um limite máximo, desvinculado, em termos proporcionais, da população dos municípios.

A ação foi distribuída para a relatoria da ministra Cármen Lúcia, que, segundo a assessoria de imprensa do STF, deverá optar entre analisar o pedido de liminar individualmente ou levar o caso a plenário.

Fonte: globo.com

PEC DOS VEREADORES SÓ DEVERÁ ENTRAR EM VIGOR NA PRÓXIMA LEGISLATURA


O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Carlos Ayres Britto, afirmou que a PEC dos Vereadores, aprovada em segundo turno na Câmara, na terça (22), “chegou tarde para entrar em vigor nesta Legislatura”. Ele citou uma consulta respondida pelo TSE em 2007, na qual a Corte respondeu que a aplicação da emenda está condicionada a sua aprovação antes do processo eleitoral.

Ayres Britto, porém, ponderou que, quando promulgada a emenda, a Justiça Eleitoral não terá outra opção senão dar posse aos suplentes. Ele lembrou, no entanto, que a constitucionalidade da PEC – que cria mais de 7 mil vagas nas câmaras municipais – deverá ser questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

“Eu como presidente do TSE, não na condição de julgador, lembro que já existe uma consulta formal, objeto de pronunciamento do mesmo TSE, versando exatamente o tema da aplicabilidade imediata ou não de uma emenda constitucional que amplia o número de cadeiras parlamentares”, disse Britto.

“Nessa consulta, de junho de 2007, ficou dito pelo TSE de forma unânime que a emenda constitucional não retroage. O novo número de cadeiras parlamentares fixadas por ela tem de ser submetido a uma convenção partidária, o que se dá entre 10 e 30 de junho do ano da eleição. Vale dizer, nos termos dessa consulta, que a emenda atual chegou tarde para entrar em vigor na corrente legislatura”, acrescentou.

O presidente do TSE disse que não pode adiantar sua posição sobre o mérito da PEC, uma vez que se a emenda for questionada no Supremo, ele terá de julgar o caso, já que, além de membro do TSE, ele também é ministro do STF.

“Tudo indica, segundo notícias que circulam, que o Conselho Federal da OAB entrará com uma adin (ação direta de inconstitucionalidade) adversando essa emenda. Então, eu não posso falar sobre o conteúdo da emenda (...) Se ela é constitucional ou não é constitucional não me cabe dizer”.

Essa não é a primeira vez que Ayres Britto se manifesta sobre a PEC. No último dia 10após a proposta ser aprovada em primeiro turno, ele defendeu que as novas vagas só seriam legais para a eleição de 2012, já que o último pleito para o cargo de vereador ocorreu em 2008.“A jurisprudência do TSE entende que se pode sim aumentar o número de vereadores (por PEC), mas só vale para a legislatura subsequente, porque uma emenda não pode substituir a voz das urnas”, disse o ministro na ocasião.

fonte: globo.com

domingo, 27 de setembro de 2009

NOVO HORÁRIO PARA O PODER JUDICÁRIO


Os servidores do Poder Judiciário terão que cumprir jornada de oito horas diárias de trabalho e 40 horas semanais, segundo resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A decisão permite que o servidor tenha uma jornada de sete horas, desde que seja sem interrupção. A resolução, aprovada nesta terça-feira (08/09) em sessão plenária do Conselho, também define parâmetros para o pagamento de horas extras, para a ocupação de cargos em comissão e requisição de servidores.

No`Piauí, o Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça aprovou na data de 24 de setembro de 2009, a resolução que estabelece o novo horário de funcionamento da Justiça Estadual de 1º e 2º graus, capital e interior.

A partir do dia 1º de outubro o expediente do Poder Judiciário será das 7:00 às 14:00

quinta-feira, 17 de setembro de 2009

OAB PROCESSA JUIZ QUE AUTORIZOU GRAMPO TELEFÔNICO CONTRA ADVOGADO


Brasília, 17/09/2009 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, e o secretário-geral adjunto e presidente da Comissão Nacional de Prerrogativas da entidade, Alberto Zacharias Toron, requereram hoje (17) ao Conselho Nacional de Justiça a instauração de processo administrativo disciplinar contra o juiz da 2ª Vara Criminal da Comarca de Rondonópolis (MT), Mirko Vicenzo Gianotte, por atentado às prerrogativas profissionais do advogado (artigo 7º, II, da Lei nº 8.906/94) e flagrante desrespeito a disposição expressa na Lei Orgânica da Magistratura (artigo 35, I, da Lei Complementar nº 35/79). A reclamação disciplinar proposta pela OAB é dirigida ao corregedor Nacional de Justiça do CNJ, ministro Gilson Dipp.

Britto e Toron sustentam que o juiz praticou abusos conta as prerrogativas e a Loman, ao determinar a interceptação (grampo) da linha telefônica do advogado Mauro Marco Dias Cunha, apenas pelo fato de ter sido ele apontado como "advogado de suspeito", dentro de uma investigação de homicídios de funcionários de funcionários da Universidade Federal de Mato Grosso. Anteriormente, a OAB Nacional já havia ingressado também com representação no Ministério Público de Mato Grosso contra delegados e a promotora de Justiça que pediram o grampo das comunicações telefônicas do advogado, baseado apenas no fato de ele estar exercendo sua prerrogativa profissional, "buscando e exigindo o acesso aos autos do inquérito policial".

FONTE - OAB NACIONAL

SECCIONAIS JÁ TÊM DATAS PARA AS ELEIÇÕES


As 27 Seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) já definiram as datas em que ocorrerão suas eleições para dirigentes da entidade para mandato de 1º de janeiro de 2010 a 31 de dezembro de 2012. As primeiras eleições ocorrerão no dia 16 de novembro deste ano, para os Estados do Acre, Distrito Federal, Mato Grosso do Sul, Pará, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia e Santa Catarina. Os pleitos terão continuidade a partir desta data e só se encerrarão por completo no dia 28 de novembro, quando a Seccional da OAB da Paraíba fará suas eleições.

A seguir as datas de eleições em todas as Seccionais da OAB nos Estados:

Seccionais Data das Eleições
Acre...................16 de Novembro
Alagoas................27 de Novembro
Amapá..................20 de Novembro
Amazonas...............27 de Novembro
Bahia..................25 de Novembro
Ceará..................20 de Novembro
Distrito Federal.......16 de Novembro
Espírito Santo.........25 de Novembro
Goiás..................20 de Novembro
Maranhão...............20 de Novembro
Mato Grosso............19 de Novembro
Mato Grosso do Sul.....16 de Novembro
Minas Gerais...........21 de Novembro
Pará...................16 de Novembro
Paraíba................28 de Novembro
Paraná.................17 de Novembro
Pernambuco.............26 de Novembro
Piauí..................21 de Novembro
Rio de Janeiro.........16 de Novembro
Rio Grande do Norte....20 de Novembro
Rio Grande do Sul......16 de Novembro
Rondônia...............16 de Novembro
Roraima................27 de Novembro
Santa Catarina.........16 de Novembro
São Paulo..............17 de Novembro
Sergipe................20 de Novembro
Tocantins..............18 de Novembro

fonte: Conselho Federal da OAB

FALECEU O DES. ANTONIO REZENDE


Faleceu, hoje, 17/09, o Desembargador aposentado Antonio de Freitas Rezende, vítima de câncer. O seu corpo foi velado em sua residência em Teresina até as 11:00h de hoje, de onde foi transladado para sua terra natal, Piripiri, onde aconteceu o sepultamento.

O Desembargador Antonio Rezende era natural de Piripiri (PI)), onde nasceu a 30 de outubro de 1935. Ingressou na magistratura no ano de 1967. Exerceu a judicatura como juiz de Direito Adjunto da 2ª Zona, com sede em Campo Maior, servindo, posteriormente, como Juiz de Direito, nas Comarcas de Alto Longá, 1ª Entrância; Castelo do Piauí, 2ª Entrância; Oeiras, 3ª Entrância e Campo Maior, 4ª Entrância, até ser removido para a 1ª Vara Cível da Capital, da qual passou ao cargo de Desembargador, por antiguidade, ocupando uma das vagas criadas pela Constituição do Piauí.

As suas promoções como Juiz foram conquistadas por merecimento. Foi Juiz Eleitoral das Zonas de Alto Longá, Castelo do Piauí, Oeiras e Campo Maior, membro do Tribunal Regional Eleitoral, Presidente da Comissão Apuradora do TRE nas eleições de 1982. Tomou posse como Desembargador a 07 de fevereiro de 1991. Componente da 2ª Câmara Especializada Cível. Foi Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí. Exerceu o cargo de Corregedor Geral do Tribunal de Justiça do Piauí, para o biênio 1998/2000. Aposentou-se a 29 de outubro de 2005. Era Patrono do Fórum da Comarca de Castelo do Piauí.

O presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar, decretou luto oficial de três dias, a partir desta quinta(17), no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí, pelo falecimento do Desembargador.

fonte: site TJ(PI)

quarta-feira, 16 de setembro de 2009

OPHIR DESTACA DECISÃO QUE AFASTOU HORÁRIO MARCADO PARA ATENDER ADVOGADO


Brasília, 16/09/2009 - O diretor do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante Junior, destacou hoje (16) a decisão tomada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que entendeu ser ilegal a designação de horário feita por um juiz para o atendimento a advogados. Procedimento de Controle Administrativo (PCA) neste sentido foi apreciado pelo Conselho em sua última sessão, da qual Ophir participou por designação do presidente nacional da OAB, Cezar Britto.

No PCA de número 51 da pauta do CNJ, o advogado relatou que o magistrado estipulou regras rígidas para o atendimento dos advogados, comunicando que só os atenderia nos processos classificados como "de urgência" e que para os demais seria agendado um horário. A medida, conforme o entendimento acolhido pelo CNJ, viola o artigo 7º, VIII, da Lei 8.906/94 (o Estatuto da Advocacia), que diz que "são direitos do advogado: dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada".

Segundo o diretor do Conselho Federal da OAB, o advogado tem direito de ser atendido a qualquer momento, a menos que o juiz esteja em audiência. "Se o juiz estiver em condições de atender, não há porque marcar uma nova data, um outro momento, impor condições para atendê-lo", afirmou Ophir Cavalcante Junior.

fonte: Conselho Federal da OAB

domingo, 13 de setembro de 2009

FESTIVA DE ENCERRAMENTO DO COLÉGIO DE PRESIDENTES






O evento que reuniu o colégio de presidentes de seccionais de todo o país foi encerrado neste final de semana, nos dias 11 e 12 de setembro, com um luar na praia do coqueiro (sexta-feira), no hotel ainberê e um jantar no restaurante cefé e arte em Parnaíba (sábado). O evento foi bastante prestigiado pelos presidentes dos conselhos estaduais e dos 27 estados da federação, 20 se fizeram presentes, além do presidente nacional da OAB, Cezar Britto, do vice-presidente da entidade, Vladimir Rossi Lourenço, da secretária-geral da entidade, Cléa Carpi da Rocha, e o diretor tesoureiro da OAB, Ophir Cavalcante Junior.

Na sexta o presidente do conselho federal, Dr. Cezar Brito participou do luar na praia do coqueiro e admirou-se da beleza natural das praias do Piauí.

No sábado, a confraternização final foi em Parnaíba, no restaurante café e arte, e contou com a presença de muitos advogados de Parnaíba. O diretor tesoureiro da OAB, Ophir Cavalcante Junior elogiou o trabalho realizado pela secccional do Piauí, tendo a frente Noberto Campelo. Também presentes ao evento o secretário geral da OAB-PI, Sigifroi Moreno Filho, o Vice-Prefeito, Florentino Veras, Diógenes Meireles, presidente da subseccção de Parnaíba,advogados e advogadas de Parnaíba, defensores públicos e convidados. A noite foi animada pelo nosso artista parnaibano Marlon

Participei de uma conversa descontraída entre o atual presidente da OAB-PI, Norberto Campelo, e os futuros presidentes do conselho federal e conselho estadual, Ophir Cavalcante Júnior e Sigifroi Moreno, além do presidente da subsecção de Parnaíba, Diógenes Melo e todos se comprometeram em carrear recursos para a construção de uma nova sede para subsecção de Parnaíba. Uma estrutura maior, com um auditório, a altura da laboriosa classe dos advogados de Parnaíba.

A realização do evento é a prova inconteste da credibilidade que tem a nossa seccional perante o conselho federal e demais seccionais, pelo excelente trabalho prestado em prol dos advogados. PARABÉNS, PORTANTO, À OAB-PI.

Acima fotografias do jantar no Café e Arte

sexta-feira, 11 de setembro de 2009

ENCONTRO DA OAB PRODUZ "CARTA DE TERESINA"



O COLEGIO DE PRESIDENTES DOS CONSELHOS SECCIONAIS DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, reunido em Teresina, Estado do Piaui, nos dias 10 e 11 de setembro de 2009, após ampla discussão de assuntos relacionados a advocacia e também de interesse da sociedade brasileira, torna público suas deliberações:

1-Buscar a revogação da Resolução n. 55 do Conselho da Justiça Federal na parte em que restringe ao advogado o exercício, em sua plenitude, das atividades profissionais, quando o impede de receber valores de requisitórios ou mesmo depósitos judiciais, embora devidamente habilitado e com poderes específicos outorgados através de mandato.

2-Exigir a observância dos critérios técnicos quando da instalação das novas Varas Federais aprovadas pelo Congresso Nacional, respeitando o Índice de Carência de Varas da Justiça Federal (ICVJF), sem qualquer interferência política, nos termos da Lei n. 12.011/2009

3-Recomendar a criação de um Cadastro Nacional do Exame de Ordem, unificado.

4-Enaltecer a importância do Plano de Previdência Privada – OAB-Prev para a advocacia brasileira como instrumento de proteção social ao advogado e seus familiares.

5-Ressaltar a necessidade do restabelecimento da credibilidade do Senado, cujo nível de degradação atingiu patamares inaceitáveis, como condição necessária para o fortalecimento do Estado de Direito.

6-Instar os dirigentes dos órgãos da OAB a fixarem diretrizes de adaptação de seus prédios e equipamentos visando à acessibilidade, como ação de cumprimento de preceito Constitucional e como reconhecimento de que a igualdade só se alcança através de ações concretas.

Teresina(PI), 11 de setembro de 2009.

quarta-feira, 9 de setembro de 2009

PIAUÍ SEDIARÁ COLÉGIO DE PRESIDENTES DA OAB


Acontecerá amanhã, 10, a partir das 19h, na sede da Ordem dos Advogados do Brasil, seccional Piauí (OAB/PI), a abertura do Colégio de Presidentes das Seccionais da OAB de todo o País.

A reunião de trabalho acontecerá ao longo de toda sexta-feira, 11, no Metropolitan Hotel, onde entre os temas de discussão estará o debate em torno do provimento da entidade sobre o Exame de Ordem.

O Secretário Geral da OAB/PI, Sigifroi Moreno Filho, fala da importância da realização de um evento desse porte no Piauí. “Teresina vai se transformar na capital da advocacia e isso é um orgulho, além demonstrar um prestígio do nosso Estado junto ao Conselho Federal da OAB”, disse.

O presidente do Conselho Federal da OAB, Cezar Britto, acompanhado de Diretores estará presente no evento.

Os participantes do encontro estarão em Parnaíba, na sexta-feira, à noite e durante o sábado, onde participarão de eventos festivos como o luar na praia do coqueiro (hotel ainberê) e jantar comemorativo (restaurante café e arte).

fonte: OAB-PI

segunda-feira, 7 de setembro de 2009

PREÇO DA ANUIDADE


Anuidades das seccionais da OAB*

Seccional Valor (em reais)

1 Santa Catarina - 897,60

2 Mato Grosso do Sul - 691,33

3 Goiás - 655,00

4 São Paulo - 650,00

5 Rio Grande do Sul - 632,50

6 Paraná - 625,90

7 Mato Grosso - 567,00

8 Espírito Santo - 550,00

9 Maranhão - 550,00

10 Distrito Federal - 543,17

11 Amazonas - 530,00

12 Minas Gerais - 528,00

13 Pará - 513,00

14 Sergipe - 504,00

15 Rondônia - 500,00

16 Roraima - 500,00

17 Rio de Janeiro - 479,00

18 Alagoas - 450,00

19 Tocantins - 450,00

20 Bahia - 445,50

21 Piauí - 442,70

22 Paraíba - 440,00

23 Rio Grande do Norte - 440,00

24 Ceará - 425,00

25 Acre - 400,00

26 Amapá - 400,00

27 Pernambuco - 320,91

JUSTIÇA ISENTA SOCIEDADE DE RECOLHER ANUIDADE À OAB


Se quem exerce atividade advocatícia são os advogados e não as sociedades das quais eles fazem parte, por que os escritórios, além dos próprios advogados, precisam pagar anuidade à Ordem dos Advogados do Brasil? A pergunta foi respondida pela Justiça Federal de São Paulo. Sentença dada no fim de agosto desobriga um escritório paulista a contribuir com a anuidade cobrada pela seccional do estado a partir de 2009. Segundo a Ordem, no entanto, a decisão é isolada. A entidade defende que a manutenção dos registros dos escritórios demanda esforço que precisa ser remunerado.

A sentença foi dada pela 21ª Vara Federal Cível de São Paulo. O juiz Maurício Yukikazu Kato confirmou, no dia 21 de agosto, a liminar concedida em junho à banca Borges, Brandão & Colvero Sociedade de Advogados, com sede em São José dos Campos. A explicação foi de que não há previsão no Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) que obrigue os escritórios a contribuírem. “Não há na legislação que se referiu qualquer autorização, ainda que indiciária, para cobrança desse encargo, já que a única obrigação que se estabelece é a de registro e, ainda assim, para aquisição de personalidade jurídica”, disse o juiz na sentença.

A controvérsia se resume a uma questão de termos. Diz o artigo 46 do Estatuto que compete à OAB “cobrar, de seus inscritos, contribuições, preços de serviços e multas”. Para o advogado Luís Eduardo Borges de Souza, sócio da banca, quando a lei se refere aos escritórios, menciona a palavra “registro” e não “inscrição”, termo vinculado a advogados e estagiários. Segundo ele, a intenção do legislador foi permitir a cobrança apenas de “inscritos”, responsáveis pelos atos relacionados à atividade.

Embora não tenham seu nome nas petições e requerimentos ajuizados pelos profissionais, as bancas respondem solidariamente por danos causados a clientes e, por isso, participam da atividade advocatícia, segundo Ophir Cavalcante Júnior, diretor-tesoureiro do Conselho Federal da OAB, que defende a cobrança. Segundo ele, a manutenção dos registros de pessoas jurídicas nos cadastros das seccionais é remunerada com as anuidades. “Atos societários e balanços precisam ser arquivados e disponibilizados por funcionários. Existe custo para atender às sociedades”, explica.

“Há alegações de que a cobrança simultânea de anuidade dos escritórios e de seus sócios seria uma bitributação, mas o Conselho Federal já demonstrou que as contribuições não são tributos. Além disso, nem todas as seccionais cobram das sociedades, só as com grande número de registros”, garante Ophir. Segundo ele, a seccional do Pará, de onde foi alçado a diretor nacional, é uma das que não exige a anuidade.

Site: www.conjur.com.br

CUIDADO: RECUSAR A FAZER O TESTE DE BAFÔMETRO É CRIME


Se depender da Advocacia-Geral da União, quem se recusar a fazer o teste do bafômetro pode ser enquadrado no crime de desobediência. Um parecer interno da AGU distribuído ao Departamento de Polícia Rodoviária Federal, pretende padronizar os procedimentos dos agentes. O parecer afirma que o direito do cidadão de não produzir prova contra si mesmo não vale no caso do bafômetro.

É com esse parecer que os agentes da Polícia Rodoviária se valerão para, na hora da blitz, prender quem se recusar a fazer o bafômetro. A pena é de detenção de 15 dias a seis meses, além de multa. O parecer é assinado pela advogada da União Maria de Lourdes Oliveira, lotada no Ministério da Justiça e responsável pela consultoria jurídica aos órgãos do ministério. “A utilização do etilômetro e a obrigatoriedade do cidadão submeter-se ao teste, além de ser legalmente permitida, constitui meio importante para a preservação da vida, bem maior que toda a sociedade deve proteger, sendo, portanto, legítimo seu uso”, diz o documento.

O parecer da AGU foi baseado num estudo técnico da própria Polícia Rodoviária Federal. Segundo o estudo, o direito de não produzir provas contra si não está claro na Constituição Federal e, portanto, não tem validade no caso do bafômetro. “Fazendo uma análise em abstrato, não existe na Constituição, de forma expressa, dispositivo prevendo que ninguém seja obrigado a produzir provas contra si”, diz a nota técnica.

De acordo com o estudo, esse direito foi estipulado para garantir as liberdades individuais nos tempos da ditadura. “Esse direito, decorrente do princípio da presunção da inocência, está contido no Pacto de São José da Costa Rica, em 1969, quando havia regimes de exceção.” Ainda de acordo com a Polícia Rodoviária Federal, o mesmo pacto estabelece que os “direitos das pessoas são limitados pelos demais”.

A Polícia conclui que o direito de não produzir provas contra si pode ser relativizado, como forma de combater quem dirige bêbado e coloca em risco a vida alheia. “Um direito fundamental individual pode ser limitado, quando tal restrição de faz necessária para garantir direito fundamental coletivo.”

créditos - CONJUR

sexta-feira, 4 de setembro de 2009

STF DETERMINA QUE CARTÓRIOS DEVEM PAGAR ISS



Os cartórios de todo o País, incluindo os do Distrito Federal, deverão pagar o Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza (ISS) referentes aos serviços notariais e de registro público. A decisão foi tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em seção realizada no dia 13/02/2008. De acordo com o STF, a cobrança do imposto foi contestada pela Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg) por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin), julgada improcedente.

Dos 11 ministros, somente o relator da ação, Carlos Ayres Britto, concordou com a ilegalidade da cobrança do tributo, pois, segundo ele, os serviços notariais e de registro seriam imunes a esse tipo de tributação, informou o STF. Porém, de acordo com a avaliação dos outros ministros do Supremo, não há ilegalidade na incidência do ISS sobre essas atividades, prevista nos itens 21 e 21.1 da lista anexa à Lei Complementar nº 116/2003.

O primeiro ministro a votar a favor da cobrança do tributo, Sepúlveda Pertence, lembrou que o serviço notarial e de registro é uma atividade estatal delegada, porém, enquanto atividade privada é um serviço sobre o qual nada impede a incidência do ISS. Para Joaquim Barbosa, segundo ministro a votar pela constitucionalidade do tributo, é correta a cobrança do ISS sobre uma atividade explorada economicamente por particular.

Finalizarem o julgamento da ação, os ministros Marco Aurélio, Celso de Mello e Ellen Gracie uniram-se à maioria que já estava formada e afirmaram que a cobrança do ISS incide sobre a prestação de uma atividade, de um serviço, portanto não é ilegal.

À decisão do STF não cabe mais contestação. Segundo a assessoria de imprensa da Anoreg, o presidente nacional da instituição, Rogério Bacellar, sugeriu aos cartórios que tentem, por meio de liminar, negociar diretamente com as prefeituras uma taxa razoável para a cobrança do tributo.

quarta-feira, 2 de setembro de 2009

PRERROGATIVA DOS ADVOGADOS


OAB Piauí representa advogados de Parnaíba junto a Polícia Federal

No dia 14 de janeiro desse ano o presidente e o Secretário Geral da OAB Piauí, Norberto Campelo e Sigifroi Moreno Filho, estiveram na manhã de hoje (14) reunidos com o superintendente da Polícia Federal, Eriosvaldo Renovato Dias, para representar advogados da Subseção da OAB de Parnaíba, os quais enviaram reclamação à Ordem de que não estariam tendo acesso aos autos de inquérito policial em tramitação na delegacia da cidade.

Segundo os advogados, a delegacia exige que seja feito um requerimento formal para se ter acesso a processos em tramitação. O superintendente se comprometeu em solucionar o problema enfrentado pelos advogados de Parnaíba. Ele afirmou que fará reuniões com os três delegados daquela região e dará um retorno sobre o caso.

Para o presidente da Ordem, Norberto Campelo, a atitude da delegacia de Parnaíba só seria justificável quando o processo se tratasse em segredo de justiça ou quando o acesso aos processos pudesse atrapalhar investigações sigilosas.

Tal ato fere o Estatuto da Advocacia, onde em seu artigo 7º, inciso XIV, reza ser direito do advogado "examinar em qualquer repartição policial, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de inquérito, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos".

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL



Composição Plenária

Ministro Gilmar Mendes - Presidente


Ministro Cezar Peluso - Vice-Presidente

Ministro Celso de Mello

Ministro Marco Aurélio

Ministra Ellen Gracie

Ministro Carlos Britto

Ministro Joaquim Barbosa

Ministro Eros Grau

Ministro Ricardo Lewandowski

Ministra Cármen Lúcia

Ministro Menezes Direito

JUSTIÇA ESTÁ EM BAIXA NA OPINIÃO DOS BRASILEIROS


Brasília, 02/09/2009 - Metade dos brasileiros tem percepção negativa do Poder Judiciário. O resultado foi revelado em pesquisa realizada e divulgada ontem pela Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV), em parceria com o Instituto Brasileiro de Economia (Ibre).

A pesquisa ouviu 1.636 pessoas de diferentes classes sociais em sete capitais (São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Salvador, Recife, Brasília e Porto Alegre - que representam um terço da população brasileira) entre abril e junho deste ano. A margem de erro é de 2,5%.

A FGV também mostrou que, apesar da percepção negativa, 80% dos entrevistados afirmaram que recorreriam à Justiça. "A população avalia mal o Judiciário. Mesmo assim, ela recorre, talvez por falta de outras opções institucionais", disse Luciana Gross Cunha, coordenadora da pesquisa e professora de Direito da FGV.

Baseado nesses porcentuais, a FGV criou o Índice de Confiança na Justiça (ICJ), pelo qual 65% dos brasileiros dizem confiar na Justiça. Questões da área penal não foram abordadas na entrevista porque, na opinião dos pesquisadores, a atuação do Estado independe da vontade dos cidadãos. A pesquisa será realizada periodicamente e divulgada a cada três meses.

Rodrigo de Losso, pesquisador da FGV e responsável pelo método adotado na pesquisa e pela análise dos dados, considera "baixa" a confiança e credibilidade do Judiciário, mas diz que "é difícil medir porque não há outras pesquisas semelhantes para comparar". A pesquisa mostrou também que a avaliação da Justiça tem pior desempenho entre as pessoas com renda mensal mais elevada e com maiores graus de escolaridade.

Dentre as cidades analisadas, a que Justiça teve a pior avaliação foi Salvador, onde 47% dos entrevistados avaliaram o Judiciário negativamente. Na capital baiana, 22,6% consideram os custos dos processos muito elevados, 34,1% responderam que a Justiça piorou nos últimos cinco anos e 60,9% afirmaram não confiar no Judiciário para resolver seus problemas. A Justiça teve a melhor avaliação em Porto Alegre, onde 56,3% a consideraram confiável e 90,2% disseram que procurariam os órgãos do Judiciário para a solução de conflitos.

"De maneira geral, o índice confirma os dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre as instituições do Judiciário. A avaliação é melhor onde há menor taxa de congestionamento de processos e mais produtividade dos magistrados", disse Neide de Sordi, do departamento de pesquisas do Judiciário do CNJ. (Folha Online)

QUANTOS SOMOS

Seccional Advogado Estagiário Suplementar Total
AC 1116 125 36 1277
AL 3057 105 70 3232
AM 2785 69 75 2929
AP 570 58 62 690
BA 15288 3247 401 18936
CE 5829 390 98 6317
DF 12814 1671 651 15136
ES 6922 574 190 7686
GO 12345 1712 402 14459
MA 3561 119 172 3852
MG 58553 6902 1007 66462
MS 5263 589 245 6097
MT 5022 2034 356 7412
PA 6527 534 195 7256
PB 3526 635 73 4234
PE 11575 1565 202 13342
PI 3333 404 61 3798
PR 34049 301 935 35285
RJ 109788 15708 1823 127319
RN 3257 183 61 3501
RO 2583 133 126 2842
RR 180 23 21 224
RS 36744 3691 267 40702
SC 13626 310 560 14496
SE 2316 149 90 2555
SP 216257 18479 3440 238176
TO 1880 190 158 2228
TOTAL 578766 59900 11777 650443

Fonte: Conselho Federal OAB

terça-feira, 1 de setembro de 2009

COMPOSIÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ














Des. Presidente - Raimundo Nonato Costa Alencar
Des. Vice-Presidente - José Ribamar Oliveira
Corregedora Geral da Justiça - Rosimar Leite Carneiro


Tribunal Pleno
Des. Presidente (Presidente)
Des. Vice-Presidente (Vice-Presidente)
Des. Corregedor (Corregedor Geral da Justiça)
Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho
Des. Raimundo Nonato da Costa Alencar
Des. Edvaldo Pereira de Moura
Desa. Eulália Maria R.G.N. Pinheiro
Des. José Ribamar Oliveira
Desa. Rosimar Leite Carneiro
Des. Antônio Peres Parente
Des. Fernando Carvalho Mendes
Des. Haroldo Oliveira Rehem
Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
Des. Valério Neto Chaves Pinto
Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
Des. Sebastião Ribeiro Martins
Des. José James Gomes Pereira
Des. Erivan José da Silva Lopes

1a. Câmara Especializada Cível
Des. Antônio Peres Parente (Presidente)
Des. Fernando Carvalho Mendes
Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho

1a. Câmara Especializada Criminal
Des. Edvaldo Pereira de Moura (Presidente)
Desa. Eulália Maria R.G.N. Pinheiro
Des. Valério Neto Chaves Pinto

2a. Câmara Especializada Cível
Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho (Presidente)
Des. José Ribamar Oliveira
Des. José James Gomes Pereira

2a. Câmara Especializada Criminal
Des. Joaquim Dias de Santana Filho (Presidente)
Des. Sebastião Ribeiro Martins
Des. Erivan José da Silva Lopes
Juiz(es) Convocado(s):
Dr. Pedro de Alcantara da Silva Macedo

3a. Câmara Especializada Cível
Des. Haroldo Oliveira Rehem (Presidente)
Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
Juiz(es) Convocado(s):
Dr. Jose Francisco do Nascimento

Câmaras Reunidas Cíveis
Des. Antônio Peres Parente (Presidente)
Des. Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho
Des. José Ribamar Oliveira
Des. Haroldo Oliveira Rehem
Des. Fernando Carvalho Mendes
Des. Raimundo Eufrásio Alves Filho
Des. Francisco Antônio Paes Landim Filho
Des. José James Gomes Pereira

Câmaras Reunidas Criminais
Des. Edvaldo Pereira de Moura (Presidente)
Desa. Eulália Maria R.G.N. Pinheiro
Des. Valério Neto Chaves Pinto
Des. Joaquim Dias de Santana Filho
Des. Sebastião Ribeiro Martins
Des. Erivan José da Silva Lopes
fonte:TJ/PI

TJ INFORMATIZA TODAS AS COMARCAS DO PIAUÍ


O Tribunal de Justiça do Piauí concluiu a informatização em todas as comarcas do estado. A informação é da Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação- STIC, que acaba de encerrar o processo, disponibilizando pelo menos um computador em cada unidade judicial.

A partir de agora as comarcas têm, também, acesso à internet facilitando, inclusive, a comunicação com o Tribunal de Justiça. Desta forma o TJ-PI cumpre a Meta 3 do Conselho Nacional de Justiça, que determinou aos tribunais de todo país que informatizem todas as unidades judiciárias e interligue-as ao respectivo tribunal e à rede mundial de computadores.

"É, sem dúvida, um passo importante para o aprimoramento da justiça piauiense e a equipe do Tribunal de Justiça do Piauí, que se empenhou para tal objetivo, está de parabéns", comentou o Presidente do TJ, desembargador Raimundo Nonato da Costa Alencar.

fonte: site do TJ/PI

NÚMEROS DO CONCURSO


A Fundação Carlos Chagas divulgou a quantidade de inscritos para o concurso do Tribunal de Justiça do Piauí, de acordo com os cargos (veja abaixo). As provas do concurso acontecem no próximo dia 06 de setembro.

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
Estatística Geral

A01 - AN JUD - ÁREA ADM - ANALISTA JUDICIAL 4.073
B02 - AN JUD - ÁREA APOIO ESP - ANALISTA DE SISTEMAS 238
C03 - AN JUD - ÁREA APOIO ESP - ARQUITETO 127
D04 - AN JUD - ÁREA APOIO ESP - ARQUIVOLOGISTA 5
E05 - AN JUD - ÁREA APOIO ESP - AUDITOR 166
F06 - AN JUD - ÁREA APOIO ESP - CONTADOR 285
G07 - AN JUD - ÁREA APOIO ESP - ENGENHEIRO CIVIL 128
H08 - AN JUD - ÁREA APOIO ESP - ESTATÍSTICO 10
I09 - AN JUD - ÁREA APOIO ESP - PSICÓLOGO 441
J10 - AN JUD - ÁREA JUDICIÁRIA - ESCRIVÃO JUDICIAL 822
K11 - AN JUD - ÁREA JUD - OFICIAL DE JUSTIÇA E AVALIADOR 2.424
L12 - TÉC JUD - ÁREA ADM - TÉCNICO ADMINISTRATIVO 10.678
M13 - TÉC JUD - ÁREA APOIO ESP-TÉCNICO EM CONTABILIDADE 198
N14 - TÉC JUD - ÁREA APOIO ESP - TÉCNICO EM ELETRICIDADE 89
O15 - TÉC JUD - ÁREA APOIO ESP - TÉCNICO EM INFORMÁTICA 887
P16 - TÉC JUD - ÁREA APOIO ESP-TÉCNICO GRÁFICO 173
Q17 - AUX JUD - ÁREA APOIO ESP - BOMBEIRO HIDRÁULICO 344
R18 - AUX JUD - ÁREA APOIO ESP - MARCENEIRO 176
S19 - AUX JUD - ÁREA APOIO ESP - PEDREIRO 265
Total 21.529
fonte:TJ/PI

A TRAJETÓRIA DO MINISTRO DIREITO



Menezes Direito tomou posse no STF no dia 5 de setembro de 2007. Nascido em 8 de setembro de 1942 em Belém, no Pará, o ministro se formou bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica (PUC) do Rio de Janeiro, em 1965. Alcançou o título de doutorado em 1968. Atuou como ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) por 11 anos, depois de passar pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) como desembargador, entre 1988 e 1996.

Antes de alcançar a magistratura, advogou na capital fluminense, onde também ocupou diversos cargos públicos. Foi chefe de gabinete na prefeitura, membro do Conselho da Sociedade Civil mantenedora da PUC-RJ, presidente da Fundação de Artes do Rio e membro do Conselho Estadual de Cultura do Estado.

Entre as atividades exercidas, Menezes Direito foi ainda presidente da Casa da Moeda do Brasil, secretário de Estado de Educação e presidente do Conselho Nacional de Direito Autoral, além de professor titular do Departamento de Ciências Jurídicas da PUC-RJ. Ele deixa mulher, três filhos e netos.

Com menos de dois anos na mais alta Corte de Justiça brasileira, Menezes Direito, considerado um juiz conservador, participou de julgamentos importantes. Era avesso à exposição nos meios de comunicação, apesar do grande assédio que sofria.

Em dois dos mais importantes julgamentos ocorridos no período em que atuou no STF - sobre pesquisa com células-tronco embrionárias e a demarcação da área indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima - Menezes Direito teve destacada participação. Nos dois casos, ele pediu vista dos autos no início do julgamento logo após o voto do relator e, no retorno da matéria ao plenário, incluiu em seu voto condicionantes tanto para permitir as pesquisas quanto para considerar constitucional a demarcação da área indígena.

Na ação sobre células-tronco, Menezes Direito acabou, em parte, vencido. Já quanto à área indígena, suas 19 condições foram adicionadas à decisão da Corte e, segundo o próprio presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, serviriam de esteio para outros julgamentos sobre o tema.

Entre os casos marcantes relatados pelo ministro Menezes Direito está a manutenção da prisão preventiva do banqueiro Salvatore Cacciola, que recorreu ao STF para revogar a prisão preventiva. Seguindo o voto do ministro Menezes Direito, o plenário negou o pedido e manteve a custódia do banqueiro.

MORRE MINISTRO DO STF


Sob o teto do antigo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), um prédio histórico na Avenida Rio Branco, Centro do Rio de Janeiro, familiares e amigos se despedem do ministro Menezes Direito, que faleceu na madrugada desta terça-feira, dia 01/09.
Nas palavras do ministro Gilmar Mendes, presidente do STF, o Brasil perdeu um grande jurista e um grande homem. Segundo o ministro, Menezes Direito era o juiz mais novo no Tribunal por conta da antiguidade, mas era muito experiente e tinha muito a ensinar a seus colegas.
“Eu perco um grande amigo e perco também um grande conselheiro”, afirmou o presidente.
O ministro Cezar Peluso, vice-presidente do STF, afirmou que, como pessoa, Direito era um “homem extraordinário, leal, solidário, agregador, um homem que trouxe uma contribuição importante, não apenas para o mundo jurídico, mas para a convivência dentro do Tribunal”.
Segundo ele, Menezes Direito teve participação importantíssima em vários julgamentos no Supremo, como o que liberou pesquisas em células-tronco embrionárias e a que determinou as regras para a demarcação da reserva indígena Raposa Serra do Sol. “ [Ele] vai fazer muita falta não apenas ao STF mas para todos nós. É lamentável”, disse Peluso.
A todo momento chegam coroas de flores em homenagem ao ministro. Entre elas, as enviadas por seus antigos colegas do Superior Tribunal de Justiça (STJ); pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e dona Marisa Letícia; pelos representantes do direito autoral brasileiro; do Tribunal Regional Federal da 2ª Região; do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro; do Superior Tribunal Militar; do governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral; do Conselho de Administração do CIEE-RJ (Centro de Integração Empresa-Escola); do Tribunal Regional Federal da 4ª Região; da Associação Nacional dos Desembargadores; da Associação Nacional dos Procuradores do Estado, entre outras.
O enterro do ministro Menezes Direito está previsto para as 16h, no cemitério São João Batista, no Rio de Janeiro.

site: www.stf.gov.br