sexta-feira, 7 de dezembro de 2007

SENADOR PROPÕE TRINTA DIAS DE FÉRIAS PARA ADVOGADO



Brasília, 05/12/2007 - O senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) apresentou hoje (05) ao plenário do Senado substitutivo ao projeto de lei da Câmara n° 6, que trata das férias forenses, estabelecendo que entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro de cada ano "ficam suspensos todos os prazos, audiências e quaisquer outras intercorrências processuais e judiciais". Mas durante o período das chamadas férias de advogados, conforme a emenda, deve haver "funcionamento regular do Poder Judiciário, notadamente na apreciação dos casos urgentes". A emenda altera os artigos 175 da Lei n° 5.869/73 do Código de Processo Civil e o artigo 62 da Lei n° 5.010/66.

quinta-feira, 6 de dezembro de 2007

PRESIDENTE DO TJ/PI É ACUSADO DE BENEFICIAR FILHO E CONCURSO É SUSPENSO



O concurso para juiz substituto do Tribunal de Justiça do Piauí que já estava na penúltima fase, a de fase oral foi suspenso após pedido de liminar requerido ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) por um candidato do certame. Expedito Costa Júnior ingressou com o pedido de desconstituição de Ato Administrativo com o número de 200710000018327 junto ao CNJ pedindo a suspensão do concurso.
Expedito que foi aprovado e classificado nas duas primeiras etapas sustentou em seu recurso que após a divulgação dos resultados, o TJ modificou os ítens 12.3;12.3.1 e 12.3.2 com a inclusão dos subitens 12.3.3 e 12.3.4, itens que dizem respeito aos critério de avaliação e correção das provas do concurso. Com a mudança ele e outros candidatos foram desclassificados e deram lugar a novos nomes, dentre eles, o filho do presidente do TJ, Sérgio Marinho Fortes do Rego.
A redação de novas regras do concurso já em andamento assinada pelo próprio Luis do Fortes, segundo o candidato, foi para beneficiar o seu herdeiro, que entrou na lista dos candidatos aprovados para a próxima fase. O argumento foi aceito pelo CNJ que na tarde de quarta-feira (05) expediu liminar suspendendo o certame.O julgamento da anulação e destino do concurso acontecerá no próximo dia 18, data da última sessão do conselho antes do recesso de final de ano.
fonte - portal az

JUSTIÇA PIAUIENSE VIVE NO TEMPO DA PEDRA LASCADA




O presidente da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Piauí, Norberto Campelo, afirmou hoje (06) que "a Justiça estadual do Piauí vive ainda hoje na era da Pedra Lascada, tanto em relação à sua estrutura quanto em termos de tecnologia". A observação foi feita após visitar os fóruns Cível e Criminal em Teresina, acompanhado do presidente nacional da OAB, Cezar Britto. Campelo lembra que já denunciou essa situação ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) desde o início de sua gestão, em janeiro deste ano.

Segundo o presidente da OAB-PI, à época em que denunciou a situação calamitosa da Justiça piauiense ao CNJ, propôs também que aquele mau exemplo de modelo judiciário servisse de laboratório para o órgão. Ele lembra que Teresina tem quase 1 milhão de habitantes e apenas seis Varas cíveis e sete criminais. Além disso, os juízes acumulam de quatro a cinco mil processos para julgamento sem contar muitas vezes com assessores. "A advocacia piauiense não aceita mais esse estado de coisas", salientou. "Já nos manifestamos aos poderes Executivo, Legislativo e, especialmente, Judiciário, reclamando que o orçamento estadual contemple verbas para investimentos na justiça, pois entendemos que o que o vem sendo destinado não é suficiente sequer para a manutenção da precária estrutura hoje existente".

Fonte: Conselho Federal






TJ DECIDE NÃO MAIS EXCLUIR VARA EM PARNAÍBA





















O Tribunal de Justiça do Piauí, resolveu não mais excluir uma vara da Comarca de Parnaíba. Pelo Projeto de Lei Complementar a cidade passaria de 06 varas atuais para apenas 05. Foi preciso uma mobilização geral dos advogados da cidade, que no dia 29/11, realizaram uma manifestação na frente do Fórum Salmon Lustosa, com a presença de um grande número de participantes.

Vestindo preto, como uma maneira de protestar, os advogados se reversavam em suas manifestações, e todos fram unânimes em admitir que a decisão do Tribunal de rever a exclusão da vara, foi, exclusivamente, motivada pela atitude dos advogados de Parnaíba, que não se curvaram diante da esdrúxula decisão do TJ e resolveram chamar a atenção dos meios de comunicação de todo o Estado.
Usaram da palavra, além dos advogados, vários sigmentos da sociedade, como as associações de moraedores, estudantes de direito, defensoria pública e muitos outros. A Prefeitura de Parnaíba, se fez representada por seu Procurador Geral, Renato Arariboia Bacelar, bem como os Deputados Estaduais, Tererê e Moraes Souza Filho, se fizeram representar, hipotecando solidariedade ao ato.

Durante o ato ficou resolvido que os advogados não mais fariam greve de três dias, uma vez que o objetivo maior teria sido alcançado. O Vice-Presidente do TJ(PI), remeteu um fax, na manhã do dia 29, confirmando a não exlusão de qualquer vara criada na Comarca, bem como, a manutenção dos dois Juizados Especiais.
O Presidente da subsecção de Parnaíba, Diógenes Melo, agradeceu a presença de todos e ressaltou que sempre que for preciso a classe dos advogados estará unida, em prol de um objetivo maior, visando sempre o bem estar dos jurisdicionados parnaibanos. Pela seccional, representando o Presidiente, Noberto Campelo, se manifestou o advogado Humberto Teixeira que enfatizou o total e irrestrito apoio do conselho estadual.

Fica, portanto, uma grande lição: os advogados parnaibanos deram um exemplo de como podemos reinvidicar e protestar contra atos arbitrários e que repercutem diretamente em nossa sociedade. A PARNAÍBA MERECE RESPEITO.

terça-feira, 27 de novembro de 2007

CARTA ABERTA DOS ADVOGADOS DE PARNAÍBA CONTRA A ATITUDE DO TJ(PI)


A Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção de Parnaíba, vem à presença da sociedade parnaibana manifestar sua total irresignação com as recentes medidas tomadas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, consistentes na extinção de uma das varas criminais existentes na comarca de Parnaíba.

Dia 18 de novembro último, o Egrégio Tribunal de Justiça deste estado aprovou projeto de Lei Complementar que altera a Lei de Organização Judiciária do Piauí, Lei nº 3.716/79, publicado no Diário da Justiça do dia 20.11.07. Segundo o sobredito projeto de lei complementar, a comarca de Parnaíba que atualmente possui (06) seis varas, sendo que duas são criminais, passaria a dispor de somente 05(cinco) varas, uma vez que a primeira vara criminal seria extinta.

Faça-se saber que, segundo justificativa do Tribunal, a medida deve-se à contenção de despesas. Ocorre, entretanto, que numa sociedade cada vez mais ciente de seus direitos, traduzida por uma beligerância crescente, aliada a índices de violência e criminalidade igualmente progressivos resultantes de um sistema de segurança deficiente, fazem com que, cada vez mais, o aparelho judiciário seja provocado para a solução de conflitos, o que gera um volume de processos monumental, facilmente verificada pela morosidade com a qual os jurisdicionados vêem suas demandas solucionadas.

No entanto, na contramão do progresso, da implementação e provimento de novas varas, mormente no que tange à esfera criminal, somos surpreendidos pela publicação do malsinado projeto de lei. Novamente Parnaíba vê-se preterida em nome da contenção de gastos. Trata-se de um retrocesso que atingirá não só os advogados parnaibanos, mas a sociedade como um todo, uma vez que a redução do número de varas redundará em acúmulo inevitável de processos, extrapolação de prazos, demora no julgamento de processos, perpetuação de conflitos sociais, retardamento da prestação jurisdicional e, por conseguinte, ofensa a princípios insertos no próprio Texto Magno.

A Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção de Parnaíba, sempre vigilante, a exemplo de sua eminente participação no processo de redemocratização do país, além de outras numerosas e de igual valor, conclama toda a sociedade parnaibana, estudantes, professores, diocese, associações de bairros, sindicatos, ministério público e serventuários da justiça a empunharem mais uma vez a bandeira da justiça, lutando uma vez mais na boa trincheira e reunindo-nos, inicialmente, à frente do Fórum Salmon Lustosa, sediado na Av. Presidente Vargas, dia 29 e novembro a partir da 08:00 horas para juntos, realizarmos manifestação pacífica contra o ato do Tribunal de Justiça do Estado Piauí, e em um segundo momento, deflagrarmos uma greve inédita no Brasil, onde todos os advogados parnaibanos, paralisarão suas atividades por três dias: 29 e 30 de novembro e 03 de dezembro.


Diógenes Meireles Melo Presidente da OAB Subseção Parnaíba

quinta-feira, 22 de novembro de 2007

ABSURSO: TJ(PI) ENCAMINHA PROJETO DE LEI AO LEGISLATIVO EXCLUINDO UMA VARA DA CIDADE DE PARNAÍBA


O Tribunal de Justiça do Estado do Piaiuí, encaminhou à Assembléia Legislativa, Projeto de Lei Complementar que altera a Lei de Organização Judiciária do Estado. Em seu texto, dentre as alterações, consta a esdrúxula, inconsequente e despropositada tentativa de extinguir uma das varas da Comarca de Parnaíba (art. 5°, II, "b").

Parnaíba, a maior cidade depois da capital, com, aproximadamente, 160 mil habitantes, conta, atualmente, com 06 vara, sendo 04 cíveis e 02 criminais. Pelo malfadado Projeto, a Comarca perdereia a 1a. Vara criminal, e seus feitos passariam a ser de competência da 2a. vara criminal.

Não se pode admitir, sob nenhuma alegação, que esse retrocesso se instale em nossa Comarca, pois Parnaíba pode, perfeitamente, recepcionar 06 ou mais varas, tendo em vista o seu número de feitos forenses. A classe jurídica da cidade está revoltada e se organiza para protestar contra essa atitude arbitrária, tomada de forma sorrateira contra os jurisdicionado de Parnaíba.

Para isso, a OAB, subsecção de Parnaíba, marcou um ato público de repúdio, para o dia 29/11 - quinta-feira - para discutir o problema, apontando as soluções a serem adotadas e já está convidando toda a classe dos advogados, Juizes, Ministério Público, serventuários da Justiça e a sociedade civil em geral, além da classe política da cidade. O ato acontecerá na frente do Forun Salmon Lustosa, tendo início às 9:00h.

Uma das soluções discutidas seria a propositura de uma emenda ao Projeto de Lei Complementar prevendo que a Comarca de Parnaíba permaneceria com as mesmas 06 varas, afastando, assim, a covarde tentativa de excluir uma das nossas varas, o que traria prejuízos irreparáveis aos nossos jurisdicionados.

" A PARNAÍBA EXIGE RESPEITO. NÃO PODEMOS DEIXAR QUE ATITUTDES COMO ESSAS SEJAM TOMADAS CONTRA A NOSSA CIDADE", enfatizou o Presidente da nossa subsecção, Diógenes Melo

sexta-feira, 16 de novembro de 2007

A Diretoria e Conselheiros da OAB-PI se reunirão nessa sexta-feira (16), a partir das 19 horas, no auditório do SESI em Parnaíba com o propósito de instalar o Conselho Pleno e Colégio de Presidentes das Subseções, além de promover uma maior participação e integração de todos ao advogados, tanto dos municípios quanto de Teresina. Haverá ainda compromisso de novos advogados que foram aprovados no Exame de Ordem, algo indispensável para quem quer exercer a profissão.
No sábado (17), os advogados e a diretoria farão nova visita na pousada do advogado visando o início da reforma. De acordo com o secretário geral da OAB-PI, Sigifroi Moreno Filho “a situação da pousada é crítica devido ao abandono e falta de cuidado ao longo dos anos quanto à sua estrutura”, declarou.
fonte - www.oabpiaui.org.br

terça-feira, 13 de novembro de 2007

PROCURADOR ELEITORAL VAI PEDIR A CASSAÇÃO DOS VEREADORES QUE TROCARAM DE PARITIDO



O procurador eleitoral, Carlos Wagner Guimarães (foto), anunciou que caso os partidos políticos ou suplentes não recorram à justiça eleitoral, o Ministério Público Eleitoral vai ingressar com ação contra todos os vereadores e prefeitos do Piauí que trocaram de partido após o prazo estipulado pelo Tribunal Superior Eleitoral.

As declarações do procurador servem de alerta para os partidos políticos e suplentes que só têm até o dia 29 de novembro para pedir na justiça a perda dos mandatos dos infiéis.

Em todo Estado , estima-se que pelo menos 400 vereadores e 70 prefeitos mudaram de partido. Esta semana cresceu bastante o número de ações no Tribunal Regional Eleitoral contra vereadores que mudaram de partido.

“Só eu estou ingressando contra 15” , revelou o delegado Macário Oliveira. O corregedor eleitoral, desembargado Ribamar Oliveira, informou que todas as ações deverão ser julgadas dentro de 60 dias. “O julgamento será rápido e tudo será feito aqui no tribunal”, disse o magistrado.


fonte - portal AZ (13/11/07)

terça-feira, 6 de novembro de 2007

STF EXONERA ESPOSA DO DES. BRANDÃO



A presidente do Supremo Tribunal Federal(STF), ministra Ellen Gracie, expediu decisão exonerando dos quadros do Tribunal de Justiça do Piauí, a servidora Maria Zilda Ferreira Brandão de Carvalho, esposa do desembargador Luis Gonzaga Brandão de Carvalho.

A alegação da ministra Ellen Gracie é que o presidente do Tribunal, Luiz Fortes do Rego, tem autonomia para fazer as demissões e que é preciso preservar a ordem administrativa com base nas decisões do Conselho Nacional de Justiça.

Recentemente, o presidente do Tribunal exonerou mais de 100 servidores da instituição que estavam em situação irregular. A servidora Maria Zilda Brandão entrou com mandado de segurança no Tribunal e conseguiu sua permanência no órgão.

Com a irregularidade da situação, a Procuradoria Geral do Estado entrou com o pedido de “suspensão de segurança”, solicitando que a decisão do TJ fosse anulada.
FONTE - www.cidadeverde.com

segunda-feira, 5 de novembro de 2007

JUIZ DA 1A. VARA CRIMINAL DETERMINA A INTERDIÇÃO DO 1° DISTRITO POLICIAL


O Juiz da 1a Vara Criminal de Parnaíba, em exercício, Dr. João Bandeira Monte Júnior, determinou no dia 31/10/2007 a intedição do 1° Distrito Policial de Parnaíba. Acatando o postulado pelo Ministério Público da Vara das Exceuções Penais, o Magistrado em decisão fundamentada menciona, com muita propriedade, que restaram comprovadas as condições de funcionamento inadequadas de todos os distritos policiais da cidade, sejam por deficiência material, construção imprópria, falta de segurança e insalubridade, notadamente o 1° distrito onde a situação é mais danosa e de maior risco.


O Juiz determinou, ainda, a imediata transferência de todos os segregados sob jurisdição daquele distrito para as dependência dos outros dois distritos existentes na cidade, permanecendo até a recuperação do prédio. A medida judicial adotada, encontra fundamento legal nas disposições contidas no art. 66, inciso VIII da LEP.

sábado, 3 de novembro de 2007

CESAR BRITO - PRESIDIENTE DO CONSELHO FEDERAL

O sergipano Raimundo Cezar Britto Aragão é o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Eleito em chapa única, ele sucede o paranaense Roberto Busato e comandará nos próximos três anos a entidade que representa cerca de 600 mil advogados em todo o país. Ao seu lado, farão parte da nova diretoria da entidade o vice-presidente Vladimir Rossi Lourenço, a secretária-geral Cléa Anna Carpi da Rocha, o secretário-geral adjunto Alberto Zacharias Toron e ao diretor tesoureiro Ophir Cavalcante Junior.
Nascido em Propriá (interior de Sergipe), tem um perfil mais discreto e pacificador do que seu antecessor e aliado político, Roberto Busato. Britto demonstra que deverá iniciar uma trégua temporária entre a entidade e o governo federal, alvo constante de críticas da gestão anterior. Além disso, promete estabelecer um equilíbrio entre as iniciativas políticas e corporativas da entidade. “Vamos ter, efetivamente, uma ação muito mais próxima ao advogado”, afirma Britto.
Cezar Britto é formado em direito pela Universidade Federal do Sergipe. Foi conselheiro da seccional sergipana em 1993 e 1994, conselheiro federal entre 1995 e 1997 e presidente da OAB-SE no triênio 1998-2000. É advogado de entidades sindicais, movimentos populares e ONGs. Defende a CUT sergipana desde 1985. Vice-presidente da ABRAT (Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas) do Nordeste, foi professor permanente da ESA (Escola Superior de Advocacia) do Sergipe. Antes de ser escolhido presidente, foi secretário-geral da OAB nacional na gestão Busato.

FONTE: ADVOCACIA CASTELO BRANCO


RESOLUÇÃO - TSE - FIDELIDADE PARTIDÁRIA



Relator Ministro Cezar Peluso

O Tribunal Superior Eleitoral, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, XVIII, do Código Eleitoral, e na observância do que decidiu o Supremo Tribunal Federal nos Mandados de Segurança nº 26.602, 26.603 e 26.604, resolve disciplinar o processo de perda de cargo eletivo, bem como de justificação de desfiliação partidária, nos termos seguintes:

Art. 1º — O partido político interessado pode pedir, perante a Justiça Eleitoral, a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa.
§ 1º — Considera-se justa causa:
I) incorporação ou fusão do partido;
II) criação de novo partido;
III) mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;
IV) grave discriminação pessoal.
§ 2º - Quando o partido político não formular o pedido dentro de 30 (trinta) dias da desfiliação, pode fazê-lo, em nome próprio, nos 30 (trinta) subseqüentes, quem tenha interesse jurídico ou o Ministério Público eleitoral.
§ 3º - O mandatário que se desfiliou ou pretenda desfiliar-se pode pedir a declaração da existência de justa causa, fazendo citar o partido, na forma desta Resolução.
Art. 2º - O Tribunal Superior Eleitoral é competente para processar e julgar pedido relativo a mandato federal; nos demais casos, é competente o tribunal eleitoral do respectivo estado.
Art. 3º - Na inicial, expondo o fundamento do pedido, o requerente juntará prova documental da desfiliação, podendo arrolar testemunhas, até o máximo de 3 (três), e requerer, justificadamente, outras provas, inclusive requisição de documentos em poder de terceiros ou de repartições públicas.
Art. 4º - O mandatário que se desfiliou e o eventual partido em que esteja inscrito serão citados para responder no prazo de 5 (cinco) dias, contados do ato da citação.
§ único – Do mandado constará expressa advertência de que, em caso de revelia, se presumirão verdadeiros os fatos afirmados na inicial.
Art. 5º - Na resposta, o requerido juntará prova documental, podendo arrolar testemunhas, até o máximo de 3 (três), e requerer, justificadamente, outras provas, inclusive requisição de documentos em poder de terceiros ou de repartições públicas.
Art. 6º - Decorrido o prazo de resposta, o tribunal ouvirá, em 48 (quarenta e oito) horas, o representante do Ministério Público, quando não seja requerente, e, em seguida, julgará o pedido, em não havendo necessidade de dilação probatória.
Art. 7º - Havendo necessidade de provas, deferi-las-á o Relator, designando o 5º (quinto) dia útil subseqüente para, em única assentada, tomar depoimentos pessoais e inquirir testemunhas, as quais serão trazidas pela parte que as arrolou.
§ único – Declarando encerrada a instrução, o Relator intimará as partes e o representante do Ministério Público, para apresentarem, no prazo comum de 48 (quarenta e oito) horas, alegações finais por escrito.
Art. 8º - Incumbe aos requeridos o ônus da prova de fato extintivo, impeditivo ou modificativo da eficácia do pedido.
Art. 9º - Para o julgamento, antecipado ou não, o Relator preparará voto e pedirá inclusão do processo na pauta da sessão seguinte, observada a antecedência de 48 (quarenta e oito) horas. É facultada a sustentação oral por 15 (quinze) minutos.
Art. 10 - Julgando procedente o pedido, o tribunal decretará a perda do cargo, comunicando a decisão ao presidente do órgão legislativo competente para que emposse, conforme o caso, o suplente ou o vice, no prazo de 10 (dez) dias.
Art. 11 – São irrecorríveis as decisões interlocutórias do Relator, as quais podem ser revistas no julgamento final. Do acórdão caberá, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, apenas pedido de reconsideração, sem efeito suspensivo.
Art. 12 – O processo de que trata esta Resolução será observado pelos tribunais regionais eleitorais e terá preferência, devendo encerrar-se no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 13 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se apenas às desfiliações consumadas após 27 (vinte e sete) de março deste ano, quanto a mandatários eleitos pelo sistema proporcional, e, após 16 (dezesseis) de outubro corrente, quanto a eleitos pelo sistema majoritário.
§ único – Para os casos anteriores, o prazo previsto no art. 1º, § 2º, conta-se a partir do início de vigência desta Resolução.

Marco Aurélio — Presidente. Cezar Peluso - Relator. Carlos Ayres Britto. José Delgado. Ari Pargendler. Caputo Bastos. Marcelo Ribeiro.

Brasília, 25 de outubro de 2007.

Revista Consultor Jurídico, 30 de outubro de 2007 a ítegra da Resolução TSE n°

segunda-feira, 29 de outubro de 2007

ELEIÇÕES 2008 - FIDELIDADE PARTIDÁRIA

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu, na noite da última quinta-feira (25), que a fidelidade partidária vale a partir de 27 de março para os mandatários de cargos proporcionais e, a partir de 16 de outubro, para os eleitos pelo sistema majoritário. As datas foram definidas pelos ministros como marcos temporais por serem os dias, respectivamente, das respostas às Consultas 1398 (cargos proporcionais) e 1407 (cargos majoritários). A Resolução entra em vigor na data de sua publicação. O relator da Resolução foi o ministro Cezar Peluso.


São três as hipóteses que autorizam o mandatário a sair do partido sem sofrer a perda do cargo: se o partido sofrer fusão ou for incorporado por outro; se houver mudança substancial ou desvio do programa partidário; ou ainda, ocorrer grave discriminação pessoal do mandatário. Nestes casos, a troca de partido é aceita por estar devidamente justificada. O TSE rejeitou a hipótese de criação de novo partido como justa causa para o desligamento.Quem já se desfiliou ou pretende desfiliar-se, pode pedir a declaração de existência de justa causa, fazendo citar o partido, conforme a Resolução.


Os processos que tratam de fidelidade partidária terão preferência na pauta de julgamento tanto do TSE quanto dos Tribunais Regionais Eleitorais e deverão ser encerrados no prazo de 60 dias.


FONTE - TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL - PIAUÍ

domingo, 28 de outubro de 2007

DIA DO ADVOGADO - CONFRATERNIZAÇÃO




Na foto acima, os adogados parnaibanos comemorando o seu dia, no almoço patrocinado pela OAB: da esquerda para a direita: Miguel Bezerra, Lúcio Tadeu, Cajubá Neto e Francisco Nenem.
Na foto do meio, em pé, da esquerda para a direita: Laercio, Marcos (secretário da subsecção), Miguel Bezerra, Francisco Nenen e George Luiz. Sentados, da esquerda para a direita: Vilmar, Promotor Fernando Júnior e Roberto Mossoró.


Na foto abaixo, ao microfone o Presidiente da Seccional da OAB-PI, Noberto Campelo e ao lado o Presidente da Subsecção de Parnaíba, Diogenes Melo, no almoço comemorativo do dia do advogado (11/08), na AABB de Parnaíba, com participação efetiva de vários advogados, promotores e serventuários da Justiça. Na oportunidade Noberto Campelo reiterou seu compromisso com os advogados de Parnaíba e disse que sua luta é para o fortalecimento da classe, pois só assim o advogado será cada vez mais respeitado.

sexta-feira, 26 de outubro de 2007

A sede da subsecção da OAB em Parnaíba, localiza-se na Av. Presidente Vargas, 736, na frente do Fórum Salmon Lustosa, e abrange as comarcas de Parnaíba, Luis Correia, Buriti dos Lopes e Cocal. O telefone para contato é: (86) 3322.3192.

Conta, ainda, com um anexo no próprio Fórum Salmon Lustosa, onde os advogados se reunem antes de suas audiências.

Atualmente conta com 140 advogados inscritos.

A diretoria assim está composta:

Presidente: Diogenes Meireles Melo

Vice-Presidente: Maria do Rosário Nascimento

Secretário: Francisco Rodrigues da Silva

Secretário-Adjunto: Marcos Antonio Siqueira da Silva

Tesoureira: Maria da Graça Borges de Moraes Castro

FATO INTERESSANTE - MOSSORÓ

Efeito não vinculante

Juiz só é obrigado a receber advogado em Mossoró, diz CNJ

O Conselho Nacional de Justiça recuou e explicou que a obrigatoriedade de os juízes atenderem os advogados em qualquer horário se restringe apenas à Comarca de Mossoró, no Rio Grande do Norte. Segundo o CNJ, a determinação não tem efeito vinculante.

A determinação havia partido do conselheiro Marcus Faver. A Associação dos Magistrados Brasileiros, inconformada, recorreu ao CNJ afirmando que o entendimento de Faver era “simplista”.

Em decisão unânime, o Plenário negou o recurso da AMB, mas entendeu que a decisão monocrática de Faver se aplica apenas às partes envolvidas. De acordo com o relator do recurso, conselheiro Rui Stoco, o juiz de Mossoró (RN) e o corregedor-geral de justiça do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte foram informados, à época, do teor da decisão monocrática e não recorreram.

A polêmica sobre juiz receber advogado a qualquer horário também já chegou ao Superior Tribunal de Justiça. Lá, a ministra Nancy Andrighi havia decidido que só receberia advogados com hora marcada. No entanto, o STJ mandou a ministra suspender a resolução interna do gabinete e atender os advogados a qualquer hora.

Pedido de Providências 1.465

Revista Consultor Jurídico, 24 de outubro de 2007

BLOG JURIS PARNAÍBA

Este Blog tem como objetivo divulgar o que ocorre no mundo jurídico de Parnaíba, além de proporcionar aos advogados, juizes, promotores e operadores do direito em geral a oportunidade de divulgar seus artigos, críticas, manifestações, visando a boa informação e o engrandecimento da comunidade jurídica de nossa cidade.
Portanto, quem desejar participar envie e-mail para: miguelnetoadv@superig.com.br.
JURIS PARNAÍBA

domingo, 21 de outubro de 2007

POSTO AVANÇADO DA JUSTIÇA FEDERAL


Com apresença de várias autoridades federais, como a Presidente do TRF- 1a. região, Des. Asussete Dumont Reis Magalhães (foto) e do Ministro do STJ, Coordenador Geral da Justiça Federal, Min. Gilson Langaro Dipp, além de Juizes Federais, autoridades políticas como o Prefeito de Parnaíba José Hamilton Castelo Branco e o Dep. Federal Paes Landim, realizou-se, neste sábado (20/10), na Associação Comercial de Parnaíba uma reunião que selou os destinos para a posterior e definitiva implantação da tão sonhada Vara Federal em Parnaíba.


De incío será criado um posto avançado (juizado especial federal), para, posteriomente, implantar-se, de vez, a Vara Federal. A Prefeitura Municipal de Parnaíba já disponibilizou a estrutura física , que será no prédio onde funcionou o Centro Tributário Estadual, na Av. Pres. Vargas. Na oportunidade várias autoridades usaram da palavra, principalmente para frizar que Parnaíba, pela sua estrutura e grandeza, já comporta prfeitamente a intalação de uma Vara Federal.


De parabéns portanto todas as partes envolvidas neste processo. A cidade de Parnaíba, de fato, terá um considerável avanço, em se falando em tutela jurisdicional, com a criação da Vara Federal.