terça-feira, 27 de novembro de 2007

CARTA ABERTA DOS ADVOGADOS DE PARNAÍBA CONTRA A ATITUDE DO TJ(PI)


A Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção de Parnaíba, vem à presença da sociedade parnaibana manifestar sua total irresignação com as recentes medidas tomadas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, consistentes na extinção de uma das varas criminais existentes na comarca de Parnaíba.

Dia 18 de novembro último, o Egrégio Tribunal de Justiça deste estado aprovou projeto de Lei Complementar que altera a Lei de Organização Judiciária do Piauí, Lei nº 3.716/79, publicado no Diário da Justiça do dia 20.11.07. Segundo o sobredito projeto de lei complementar, a comarca de Parnaíba que atualmente possui (06) seis varas, sendo que duas são criminais, passaria a dispor de somente 05(cinco) varas, uma vez que a primeira vara criminal seria extinta.

Faça-se saber que, segundo justificativa do Tribunal, a medida deve-se à contenção de despesas. Ocorre, entretanto, que numa sociedade cada vez mais ciente de seus direitos, traduzida por uma beligerância crescente, aliada a índices de violência e criminalidade igualmente progressivos resultantes de um sistema de segurança deficiente, fazem com que, cada vez mais, o aparelho judiciário seja provocado para a solução de conflitos, o que gera um volume de processos monumental, facilmente verificada pela morosidade com a qual os jurisdicionados vêem suas demandas solucionadas.

No entanto, na contramão do progresso, da implementação e provimento de novas varas, mormente no que tange à esfera criminal, somos surpreendidos pela publicação do malsinado projeto de lei. Novamente Parnaíba vê-se preterida em nome da contenção de gastos. Trata-se de um retrocesso que atingirá não só os advogados parnaibanos, mas a sociedade como um todo, uma vez que a redução do número de varas redundará em acúmulo inevitável de processos, extrapolação de prazos, demora no julgamento de processos, perpetuação de conflitos sociais, retardamento da prestação jurisdicional e, por conseguinte, ofensa a princípios insertos no próprio Texto Magno.

A Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção de Parnaíba, sempre vigilante, a exemplo de sua eminente participação no processo de redemocratização do país, além de outras numerosas e de igual valor, conclama toda a sociedade parnaibana, estudantes, professores, diocese, associações de bairros, sindicatos, ministério público e serventuários da justiça a empunharem mais uma vez a bandeira da justiça, lutando uma vez mais na boa trincheira e reunindo-nos, inicialmente, à frente do Fórum Salmon Lustosa, sediado na Av. Presidente Vargas, dia 29 e novembro a partir da 08:00 horas para juntos, realizarmos manifestação pacífica contra o ato do Tribunal de Justiça do Estado Piauí, e em um segundo momento, deflagrarmos uma greve inédita no Brasil, onde todos os advogados parnaibanos, paralisarão suas atividades por três dias: 29 e 30 de novembro e 03 de dezembro.


Diógenes Meireles Melo Presidente da OAB Subseção Parnaíba

quinta-feira, 22 de novembro de 2007

ABSURSO: TJ(PI) ENCAMINHA PROJETO DE LEI AO LEGISLATIVO EXCLUINDO UMA VARA DA CIDADE DE PARNAÍBA


O Tribunal de Justiça do Estado do Piaiuí, encaminhou à Assembléia Legislativa, Projeto de Lei Complementar que altera a Lei de Organização Judiciária do Estado. Em seu texto, dentre as alterações, consta a esdrúxula, inconsequente e despropositada tentativa de extinguir uma das varas da Comarca de Parnaíba (art. 5°, II, "b").

Parnaíba, a maior cidade depois da capital, com, aproximadamente, 160 mil habitantes, conta, atualmente, com 06 vara, sendo 04 cíveis e 02 criminais. Pelo malfadado Projeto, a Comarca perdereia a 1a. Vara criminal, e seus feitos passariam a ser de competência da 2a. vara criminal.

Não se pode admitir, sob nenhuma alegação, que esse retrocesso se instale em nossa Comarca, pois Parnaíba pode, perfeitamente, recepcionar 06 ou mais varas, tendo em vista o seu número de feitos forenses. A classe jurídica da cidade está revoltada e se organiza para protestar contra essa atitude arbitrária, tomada de forma sorrateira contra os jurisdicionado de Parnaíba.

Para isso, a OAB, subsecção de Parnaíba, marcou um ato público de repúdio, para o dia 29/11 - quinta-feira - para discutir o problema, apontando as soluções a serem adotadas e já está convidando toda a classe dos advogados, Juizes, Ministério Público, serventuários da Justiça e a sociedade civil em geral, além da classe política da cidade. O ato acontecerá na frente do Forun Salmon Lustosa, tendo início às 9:00h.

Uma das soluções discutidas seria a propositura de uma emenda ao Projeto de Lei Complementar prevendo que a Comarca de Parnaíba permaneceria com as mesmas 06 varas, afastando, assim, a covarde tentativa de excluir uma das nossas varas, o que traria prejuízos irreparáveis aos nossos jurisdicionados.

" A PARNAÍBA EXIGE RESPEITO. NÃO PODEMOS DEIXAR QUE ATITUTDES COMO ESSAS SEJAM TOMADAS CONTRA A NOSSA CIDADE", enfatizou o Presidente da nossa subsecção, Diógenes Melo

sexta-feira, 16 de novembro de 2007

A Diretoria e Conselheiros da OAB-PI se reunirão nessa sexta-feira (16), a partir das 19 horas, no auditório do SESI em Parnaíba com o propósito de instalar o Conselho Pleno e Colégio de Presidentes das Subseções, além de promover uma maior participação e integração de todos ao advogados, tanto dos municípios quanto de Teresina. Haverá ainda compromisso de novos advogados que foram aprovados no Exame de Ordem, algo indispensável para quem quer exercer a profissão.
No sábado (17), os advogados e a diretoria farão nova visita na pousada do advogado visando o início da reforma. De acordo com o secretário geral da OAB-PI, Sigifroi Moreno Filho “a situação da pousada é crítica devido ao abandono e falta de cuidado ao longo dos anos quanto à sua estrutura”, declarou.
fonte - www.oabpiaui.org.br

terça-feira, 13 de novembro de 2007

PROCURADOR ELEITORAL VAI PEDIR A CASSAÇÃO DOS VEREADORES QUE TROCARAM DE PARITIDO



O procurador eleitoral, Carlos Wagner Guimarães (foto), anunciou que caso os partidos políticos ou suplentes não recorram à justiça eleitoral, o Ministério Público Eleitoral vai ingressar com ação contra todos os vereadores e prefeitos do Piauí que trocaram de partido após o prazo estipulado pelo Tribunal Superior Eleitoral.

As declarações do procurador servem de alerta para os partidos políticos e suplentes que só têm até o dia 29 de novembro para pedir na justiça a perda dos mandatos dos infiéis.

Em todo Estado , estima-se que pelo menos 400 vereadores e 70 prefeitos mudaram de partido. Esta semana cresceu bastante o número de ações no Tribunal Regional Eleitoral contra vereadores que mudaram de partido.

“Só eu estou ingressando contra 15” , revelou o delegado Macário Oliveira. O corregedor eleitoral, desembargado Ribamar Oliveira, informou que todas as ações deverão ser julgadas dentro de 60 dias. “O julgamento será rápido e tudo será feito aqui no tribunal”, disse o magistrado.


fonte - portal AZ (13/11/07)

terça-feira, 6 de novembro de 2007

STF EXONERA ESPOSA DO DES. BRANDÃO



A presidente do Supremo Tribunal Federal(STF), ministra Ellen Gracie, expediu decisão exonerando dos quadros do Tribunal de Justiça do Piauí, a servidora Maria Zilda Ferreira Brandão de Carvalho, esposa do desembargador Luis Gonzaga Brandão de Carvalho.

A alegação da ministra Ellen Gracie é que o presidente do Tribunal, Luiz Fortes do Rego, tem autonomia para fazer as demissões e que é preciso preservar a ordem administrativa com base nas decisões do Conselho Nacional de Justiça.

Recentemente, o presidente do Tribunal exonerou mais de 100 servidores da instituição que estavam em situação irregular. A servidora Maria Zilda Brandão entrou com mandado de segurança no Tribunal e conseguiu sua permanência no órgão.

Com a irregularidade da situação, a Procuradoria Geral do Estado entrou com o pedido de “suspensão de segurança”, solicitando que a decisão do TJ fosse anulada.
FONTE - www.cidadeverde.com

segunda-feira, 5 de novembro de 2007

JUIZ DA 1A. VARA CRIMINAL DETERMINA A INTERDIÇÃO DO 1° DISTRITO POLICIAL


O Juiz da 1a Vara Criminal de Parnaíba, em exercício, Dr. João Bandeira Monte Júnior, determinou no dia 31/10/2007 a intedição do 1° Distrito Policial de Parnaíba. Acatando o postulado pelo Ministério Público da Vara das Exceuções Penais, o Magistrado em decisão fundamentada menciona, com muita propriedade, que restaram comprovadas as condições de funcionamento inadequadas de todos os distritos policiais da cidade, sejam por deficiência material, construção imprópria, falta de segurança e insalubridade, notadamente o 1° distrito onde a situação é mais danosa e de maior risco.


O Juiz determinou, ainda, a imediata transferência de todos os segregados sob jurisdição daquele distrito para as dependência dos outros dois distritos existentes na cidade, permanecendo até a recuperação do prédio. A medida judicial adotada, encontra fundamento legal nas disposições contidas no art. 66, inciso VIII da LEP.

sábado, 3 de novembro de 2007

CESAR BRITO - PRESIDIENTE DO CONSELHO FEDERAL

O sergipano Raimundo Cezar Britto Aragão é o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Eleito em chapa única, ele sucede o paranaense Roberto Busato e comandará nos próximos três anos a entidade que representa cerca de 600 mil advogados em todo o país. Ao seu lado, farão parte da nova diretoria da entidade o vice-presidente Vladimir Rossi Lourenço, a secretária-geral Cléa Anna Carpi da Rocha, o secretário-geral adjunto Alberto Zacharias Toron e ao diretor tesoureiro Ophir Cavalcante Junior.
Nascido em Propriá (interior de Sergipe), tem um perfil mais discreto e pacificador do que seu antecessor e aliado político, Roberto Busato. Britto demonstra que deverá iniciar uma trégua temporária entre a entidade e o governo federal, alvo constante de críticas da gestão anterior. Além disso, promete estabelecer um equilíbrio entre as iniciativas políticas e corporativas da entidade. “Vamos ter, efetivamente, uma ação muito mais próxima ao advogado”, afirma Britto.
Cezar Britto é formado em direito pela Universidade Federal do Sergipe. Foi conselheiro da seccional sergipana em 1993 e 1994, conselheiro federal entre 1995 e 1997 e presidente da OAB-SE no triênio 1998-2000. É advogado de entidades sindicais, movimentos populares e ONGs. Defende a CUT sergipana desde 1985. Vice-presidente da ABRAT (Associação Brasileira dos Advogados Trabalhistas) do Nordeste, foi professor permanente da ESA (Escola Superior de Advocacia) do Sergipe. Antes de ser escolhido presidente, foi secretário-geral da OAB nacional na gestão Busato.

FONTE: ADVOCACIA CASTELO BRANCO


RESOLUÇÃO - TSE - FIDELIDADE PARTIDÁRIA



Relator Ministro Cezar Peluso

O Tribunal Superior Eleitoral, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, XVIII, do Código Eleitoral, e na observância do que decidiu o Supremo Tribunal Federal nos Mandados de Segurança nº 26.602, 26.603 e 26.604, resolve disciplinar o processo de perda de cargo eletivo, bem como de justificação de desfiliação partidária, nos termos seguintes:

Art. 1º — O partido político interessado pode pedir, perante a Justiça Eleitoral, a decretação da perda de cargo eletivo em decorrência de desfiliação partidária sem justa causa.
§ 1º — Considera-se justa causa:
I) incorporação ou fusão do partido;
II) criação de novo partido;
III) mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário;
IV) grave discriminação pessoal.
§ 2º - Quando o partido político não formular o pedido dentro de 30 (trinta) dias da desfiliação, pode fazê-lo, em nome próprio, nos 30 (trinta) subseqüentes, quem tenha interesse jurídico ou o Ministério Público eleitoral.
§ 3º - O mandatário que se desfiliou ou pretenda desfiliar-se pode pedir a declaração da existência de justa causa, fazendo citar o partido, na forma desta Resolução.
Art. 2º - O Tribunal Superior Eleitoral é competente para processar e julgar pedido relativo a mandato federal; nos demais casos, é competente o tribunal eleitoral do respectivo estado.
Art. 3º - Na inicial, expondo o fundamento do pedido, o requerente juntará prova documental da desfiliação, podendo arrolar testemunhas, até o máximo de 3 (três), e requerer, justificadamente, outras provas, inclusive requisição de documentos em poder de terceiros ou de repartições públicas.
Art. 4º - O mandatário que se desfiliou e o eventual partido em que esteja inscrito serão citados para responder no prazo de 5 (cinco) dias, contados do ato da citação.
§ único – Do mandado constará expressa advertência de que, em caso de revelia, se presumirão verdadeiros os fatos afirmados na inicial.
Art. 5º - Na resposta, o requerido juntará prova documental, podendo arrolar testemunhas, até o máximo de 3 (três), e requerer, justificadamente, outras provas, inclusive requisição de documentos em poder de terceiros ou de repartições públicas.
Art. 6º - Decorrido o prazo de resposta, o tribunal ouvirá, em 48 (quarenta e oito) horas, o representante do Ministério Público, quando não seja requerente, e, em seguida, julgará o pedido, em não havendo necessidade de dilação probatória.
Art. 7º - Havendo necessidade de provas, deferi-las-á o Relator, designando o 5º (quinto) dia útil subseqüente para, em única assentada, tomar depoimentos pessoais e inquirir testemunhas, as quais serão trazidas pela parte que as arrolou.
§ único – Declarando encerrada a instrução, o Relator intimará as partes e o representante do Ministério Público, para apresentarem, no prazo comum de 48 (quarenta e oito) horas, alegações finais por escrito.
Art. 8º - Incumbe aos requeridos o ônus da prova de fato extintivo, impeditivo ou modificativo da eficácia do pedido.
Art. 9º - Para o julgamento, antecipado ou não, o Relator preparará voto e pedirá inclusão do processo na pauta da sessão seguinte, observada a antecedência de 48 (quarenta e oito) horas. É facultada a sustentação oral por 15 (quinze) minutos.
Art. 10 - Julgando procedente o pedido, o tribunal decretará a perda do cargo, comunicando a decisão ao presidente do órgão legislativo competente para que emposse, conforme o caso, o suplente ou o vice, no prazo de 10 (dez) dias.
Art. 11 – São irrecorríveis as decisões interlocutórias do Relator, as quais podem ser revistas no julgamento final. Do acórdão caberá, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, apenas pedido de reconsideração, sem efeito suspensivo.
Art. 12 – O processo de que trata esta Resolução será observado pelos tribunais regionais eleitorais e terá preferência, devendo encerrar-se no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 13 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se apenas às desfiliações consumadas após 27 (vinte e sete) de março deste ano, quanto a mandatários eleitos pelo sistema proporcional, e, após 16 (dezesseis) de outubro corrente, quanto a eleitos pelo sistema majoritário.
§ único – Para os casos anteriores, o prazo previsto no art. 1º, § 2º, conta-se a partir do início de vigência desta Resolução.

Marco Aurélio — Presidente. Cezar Peluso - Relator. Carlos Ayres Britto. José Delgado. Ari Pargendler. Caputo Bastos. Marcelo Ribeiro.

Brasília, 25 de outubro de 2007.

Revista Consultor Jurídico, 30 de outubro de 2007 a ítegra da Resolução TSE n°