quarta-feira, 28 de outubro de 2009

CNJ PROPÕE MUDANÇAS NA LEGISLAÇÃO PENAL


O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e também do Supremo Tribunal Federal (STF) , Gilmar Mendes, anunciou nesta terça-feira um pacote de projetos de lei que devem ser enviados ao Congresso com propostas de mudança na legislação penal. As propostas serão votadas na reunião do conselho na quinta-feira da próxima semana.
Entre os projetos de lei, estão mudanças no regime aberto de prisão. Hoje, quem está em regime aberto passa a noite em casas de albergado. Como isso pode contribuir para aumentar a criminalidade, a proposta prevê que, em vez de trabalhar de dia e se recolher a casa de albergado a noite, o preso vá para casa, desde seja monitorado eletronicamente. Com isso, ele passaria do aberto ao domiciliar, mas só se concordar com o monitoramento. (O que acha das propostas? Vote)
"O cumprimento de pena em regime aberto, com recolhimento noturno a casa de albergado (...), não tem se mostrado medida eficaz, ademais de alimentar a criminalidade. O ideal, nesses casos, é que o regime aberto seja cumprido mediante recolhimento domiciliar, com a fiscalização por meio de monitoramento eletrônico", diz estudo do CNJ que embasou as propostas.
O conselho não define o tipo de monitoramento, mas cita como possibilidades a tornozeleira, a pulseira e o colar. E deixa claro: "A alternativa dependerá, sempre, da vontade do acusado ou condenado".
Existem mudanças no Código de Processo Penal, como a previsão de suspensão do processo para crimes com pena de até dois anos. Ainda conforme as sugestões do CNJ, os presos que trabalharem deverão receber pelo menos um salário mínimo. Empresas que oferecerem emprego para presos ou ex-presos terão incentivos fiscais. O preso, por sua vez, terá estabilidade de três anos no emprego.
O CNJ também pretende apresentar proposta ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que visa garantir ao preso provisório o direito de votar.
Outras três resoluções do CNJ estão em discussão: a criação de um fundo para garantir a proteção extra de juízes criminais, que costumam sofrer ameaças durante o trabalho; disponibilizar o sistema de videoconferência para depoimentos em todo o país; comunicação simultânea da prisão em flagrante à Polícia Judiciária e ao Ministério Público, por meio eletrônico.
Preocupação com ameaças a juízes
O CNJ também está preocupado com ameaças a juízes criminais. Um projeto permite que bens do crime organizado sejam confiscados e vendidos, e criado um fundo para reforçar a segurança de magistrados.
"Passaram a ser registrados, com frequência cada vez maior e preocupante, casos de ameaças a juízes que exercem suas atribuições nas varas criminais, sem embargo da morte de alguns magistrados. Embora haja lei que confere ampla proteção não apenas às vítimas e testemunhas como aos próprios acusados, não há nada nesse sentido em relação a juízes", diz o CNJ.
Até o dia 4, juízes criminais de todo o país poderão sugerir outras mudanças nas leis. Gilmar Mendes defendeu a participação de outros setores na discussão:
- É fundamental que pensemos numa articulação com o Ministério Público e os órgãos de segurança em geral. Creio que não haverá nenhuma dificuldade com relação a isso.

fonte: o globo

segunda-feira, 12 de outubro de 2009

TST DECIDE SOBRE "JUS POSTULANDI"


O Tribunal Superior do Trabalho (TST) deve julgar amanhã (13) a possibilidade de aceitar a atuação das partes em processo sem a necessidade da intermediação de advogado. Essa possibilidade é conhecida como jus postulandi e a perspectiva de sua aprovação já vem provocando polêmica.

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Cezar Brito, afirmou que, caso a dispensa de advogado em processos trabalhistas seja admitida pelo TST, a entidade deverá levar o caso ao Supremo Tribunal Federal (STF).

“Caso seja aprovada, vamos levar o caso ao Supremo. Isso porque consideramos a decisão um retrocesso. É o mesmo que tirar dos mais pobres a possibilidade de recurso. Se observarmos quem são os réus na Justiça do Trabalho, veremos que são os donos de banco, as empresas de telefonia, de fornecimento de energia, os grandes supermercados. Esses, com certeza, estarão acompanhados do melhores advogados.”

Na avaliação de Brito, o jus postulandi fere a Constituição Federal, que garante a assistência de um advogado para todas as pessoas. Para ele, se o TST for favorável à dispensa desse profissional, a decisão poderá fazer com que o poder econômico prevaleça no julgamento das causas trabalhistas. A Constituição de 1988 estabeleceu como indispensável o advogado nos processos, o que foi reforçado pelo Estatuto do Advogado (Lei 8.906).

“É engraçado ver que a assistência de um advogado é admitida nos dois ramos da Justiça em que as diferenças de classes se tornam mais evidentes: na Justiça do Trabalho e nos juizados especiais”, considerou.

O julgamento está marcado para amanhã (13), às 13h30, no pleno do TST. De acordo com o tribunal, o que está em questão é o alcance do Artigo 791 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que trata do tema. O atual presidente do TST, ministro Moura França, é relator do processo e votou contra no julgamento do caso na Subseção Especializada 1 de Dissídio Individual do tribunal. Já o ministro Brito Pereira votou a favor e foi seguido por outros ministros.

"Eu considero que o trabalhador pode recorrer aos advogados do sindicato ou do próprio Estado, por meio da Defensoria Pública. Se ele for se defender sozinho, aí sim estará desamparado, principalmente quando os processos chegam ao TST, porque, nessa fase, há uma complexidade muito grande, que demanda um conhecimento técnico-jurídico maior", disse Moura França.

O processo partiu de uma ação movida por um trabalhador que quer advogar em causa própria. O jus postulandi foi criado com o objetivo social de atender a população mais desassistida, sem acesso a advogado.

fonte: Agência Brasil

domingo, 11 de outubro de 2009

DEBATE COM OS CANDIDATOS




Tudo pronto para o debate entre os candidatos a presidente da OAB-PI. Joaquim Almeida, Sigifroi Moreno e Elizabeth Aguiar defenderão suas propostas e opiniões no programa da TV Meio Norte - AGORA, comandado por Silas Freire. Será na quarta-feira, dia 14/10/2009. Sigifroi Moreno é o candidato da situação e defende a atual administração da ordem. Joaquim Almeida e Elizabeth Aguiar fazem oposição a atual administração e defendem mudanças no atual modelo de gestão. Eles prometem muita cobrança na hora do debate.

Conforme resolução n° 04/09, as eleições para a OAB-PI acontecem no dia 21/11/2009 e um mês antes dessa data (21/10/2009) é o prazo limite para a inscrição das chapas com os nomes dos diretores e conselheiros, tanto para a seccional como para a subsecção.

Em Parnaíba ainda não se sabe ao certo quem se lançará para presidir a subsecção. De certo mesmo só a decisão do atual presidente, Diógenes Melo em não concorrer à reeleição.

segunda-feira, 5 de outubro de 2009

CF COMPLETA 21 ANOS


Assegurar os direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça. Com estes objetivos, nascia há exatos 21 anos a oitava Constituição do Brasil. Com seus 200 artigos, a carta é símbolo da democracia que chegou ao país depois de mais de 20 anos de regime militar e por isso foi apelidada de Carta Republicana. Já foi alterada 58 vezes. A última emenda ocorreu em 23 de setembro deste ano e previu o aumento do número de vereadores nas câmaras municipais. Outras 934 propostas de emendas à Constituição tramitam no Congresso e aguardam votação.

sábado, 3 de outubro de 2009

DEPÓSITO PARA INTERNAÇÃO. PROIBIÇÃO


O Município do rio de Janeiro promulgou uma Lei Municipal de n° 3.359 de 07/01/02, publicada no diário oficial de 09/01/02, que dispõe sobre a proibição de depósito para possibilitar internação de doentes, em hospitais da rede privada. Vejam o que disciplina a norma:

Art.1° - Fica proibida a exigência de depósito de qualquer natureza, para possibilitar internação de doentes em situação de urgência e emergência, em hospitais da rede privada.

Art. 2° - Comprovada a exigência do depósito, o hospital será obrigado a devolver em dobro o valor depositado ao responsável pela internação.

Art. 3° - Ficam os hospitais da rede privada obrigados a dar possibilidade de acesso aos usuários e a afixarem em local visível a presente lei.

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


No âmbito nacional a matéria é regulada pela Resolução Normativa nº 44 de 24/07/03 da ANS que dispõe sobre a proibição da exigência de caução (deposito) por parte dos hospitais particulares, planos de saúde etc. In verbis:

RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN N.º 44, DE 24 DE JULHO DE 2003.

Dispõe sobre a proibição da exigência de caução por parte dos Prestadores de serviços contratados, credenciados, cooperados ou referenciados das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 4º da Lei n.º 9.961, de 28 de janeiro de 2000, considerando as contribuições da Consulta Pública nº 11, de 12 de junho de 2003, em reunião realizada em 23 de julho de 2003, adotou a seguinte Resolução Normativa e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

Art. 1º Fica vedada, em qualquer situação, a exigência, por parte dos prestadores de serviços contratados, credenciados, cooperados ou referenciados das Operadoras de Planos de Assistência à Saúde e Seguradoras Especializadas em Saúde, de caução, depósito de qualquer natureza, nota promissória ou quaisquer outros títulos de crédito, no ato ou anteriormente à prestação do serviço.

Art. 2º Fica instituída Comissão Especial Permanente para fins de recepção, instrução e encaminhamento das denúncias sobre a prática de que trata o artigo anterior.

§ 1º As denúncias instruídas pela Comissão Especial Permanente serão remetidas ao Ministério Público Federal para apuração, sem prejuízo das demais providências previstas nesta Resolução.

§ 2º Os processos encaminhados ao Ministério Público Federal serão disponibilizados para orientação dos consumidores no site da ANS, www.ans.gov.br.

Art. 3º A ANS informará à operadora do usuário reclamante quanto às denúncias relativas a prestador de sua rede, bem como a todas as demais operadoras que se utilizem do referido prestador, para as providências necessárias.

Art. 4º Esta Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

JANUARIO MONTONE
Diretor – Presidente


Nota-se, portanto, que a referida Resolução não prevê a restituição do valor depositado, o que nos leva a entender que o ressarcimento em dobro só acontecerá no Município do Rio de Janeiro. As demais localidades fora do Município do Rio são normalizadas pela Resolução

MINISTRA DO STF SUSPENDE POSSE DE VEREADORES



A ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4307 para suspender a eficácia do artigo 3º, inciso I, da Emenda Constitucional nº 58/09, que determinava que a alteração no cálculo dos números de vereadores já deveria valer para as eleições de 2008. A decisão da ministra, retroativa à data da promulgação da EC, deverá ser referendada pelo Plenário em breve.

Em vigor, o dispositivo suspenso poderia acarretar o preenchimento imediato de aproximadamente 7 mil vagas que poderiam ser criadas com a aprovação da chamada “PEC dos Vereadores”.

A ADI foi ajuizada pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que aponta violação a diversos dispositivos constitucionais, além de ofensa a atos jurídicos perfeitos, “regidos todos por normas previamente conhecidas, que agora são substituídas, após terem sido integradas à regência dos fatos jurídicos em curso”.

A ministra justificou a urgência em se conceder a liminar em face da possibilidade de diversos municípios promoverem a recomposição de seus quadros com fundamento no artigo 3º, I, da EC 58/09, como já ocorreu em Bela Vista, município goiano onde dois vereadores suplentes foram empossados com base na emenda. Segundo Cármen Lúcia, se a retroação da emenda vier a ser considerada inconstitucional, essas posses são de “desfazimento dificultoso”.

Em sua decisão, a ministra ressalta que o STF deverá analisar se a determinação de aplicação retroativa da emenda fere o artigo 16 da Constituição Federal, que prevê que leis que alterem o processo eleitoral só podem surtir efeitos após um ano de sua publicação. Isto porque a emenda, por conta de seu artigo 3º, mudaria um processo eleitoral já concluído. Neste sentido, Cármen Lúcia ressalta que na ADI, o procurador sustenta que o dispositivo afrontaria não só o princípio do devido processo legal, mas também o da segurança jurídica.

“A modificação do número de vagas em disputa para vereadores tem notória repercussão no sistema de representação proporcional”, disse a ministra. “Se nem certeza do passado o brasileiro pode ter, de que poderia ele se sentir seguro no direito?”, questionou a ministra ao deferir a liminar e suspender eventuais posses de suplentes de vereadores com base na EC 58/09.

fonte: STF

quinta-feira, 1 de outubro de 2009

MANTER CASA DE PROSTITUIÇÃO NÃO É MAIS CRIME


Nossa lei nunca puniu a prostituta ou o seu cliente, mas criou regras que dificultam a atividade. Partindo do princípio de que a sociedade não pode prescindir do comércio sexual, haja vista a falência de todas as medidas adotadas para coibir tal prática em todos os tempos, impedir essas(es) profissionais de ter um lugar para trabalhar gera uma situação perversa e injusta, cria constrangimentos na rua e as(os) expõe a variados tipos de risco. Diante disso, a casa é uma solução, não um problema.

Assim, a recente lei nº 12.015/09 corrigiu uma distorção decorrente de tabus e preconceitos do começo do século passado e passou a considerar crime apenas "estabelecimento em que ocorra exploração sexual", o que foi um grande acerto.

Crime é manter pessoa em condição de explorada, sacrificada, obrigada a fazer o que não quer. Explorar é colocar em situação análoga à de escravidão, impor a prática de sexo contra vontade ou, no mínimo, induzir a isso, sob as piores condições, sem remuneração nem liberdade de escolha.

A prostituição forçada é exploração sexual, um delito escabroso, merecedor de punição severa, ainda mais se praticado contra crianças. O resto não merece a atenção do direito penal. A profissional do sexo, por opção própria, maior de 18 anos, deve ser deixada em paz, regulamentando-se a atividade.

Artigo: Dra. Luiza Nagib Eluf

OAB AJUIZA ADIN CONTRA PEC DOS VEREADORES



A OAB ajuizou, hoje, 01/10/2009, ADIN, com pedido de cautelar contra a Emenda Constitucional nº 58/09, que criou 7.709 novos cargos de vereadores. O pedido principal da OAB é a declaração de inconstitucionalidade do inciso I do artigo 3º da emenda, que prevê que o aumento no número dos vereadores vale de forma retroativa a partir do processo eleitoral de 2008.

Para o Presidente do Conselho Federal, Cezar Brito: "A regra não pode ser alterada no decorrer do jogo, tampouco em processo eleitoral já findo. A interpretação correta é a de que a nova conformação dos legislativos municipais só entraria em vigor no próximo pleito, ou seja, em 2012".

Veja a íntegra da ação: http://www.oab.org.br/arquivos/pdf/Geral/adin.pdf

fonte: Conselho Federal