domingo, 24 de agosto de 2008

NEPOTISMO - STF CRIA SÚMULA VINCULANTE 13


O Supremo Tribunal Federal aprovou dia 20 de agosto a súmula vinculante n° 13 que acaba com o nepostismo nos três Poderes da República. Ao julgar o recurso extraordinário (RE nº 579951) interposto pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte contra a contratação de parentes no Município de Água Nova, os ministros estabeleceram que o artigo 37 da Constituição Federal, que determina a observância dos princípios da moralidade e da impessoalidade na administração pública, é auto-aplicável, portanto, não é necessária lei formal para que a súmula seja aplicada.

Os nove ministros que participaram do julgamento, no entanto, fizeram uma diferenciação entre cargos administrativos, criados por lei, e cargos políticos, exercidos por agentes políticos. No primeiro caso, a contratação de parentes é absolutamente vedada. No segundo, ela pode ocorrer, a não ser que fique configurado o nepotismo cruzado. A seguir a íntegra da SV 13:


SÚMULA VINCULANTE 13 - A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.