terça-feira, 18 de janeiro de 2011

CONSELHO FEDERAL IRÁ PROPOR CASSAÇÃO DE PENSÕES DE EX-GOVERNADORES


Brasília, 17/01/2011 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou hoje (17) que a OAB ingressará com ações diretas de inconstitucionalidade (Adins) no Supremo Tribunal Federal contra todos os ex-governadores que requereram e passaram a ganhar pensões vitalícias pelo cargo que ocupavam, o que em alguns Estados chegam a cerca de R$ 25 mil. Recentemente, conforme se noticia, três ex-governadores garantiram essa aposentadoria: Ana Júlia Carepa (PT), do Pará; Leonel Pavan (PSDB), de Santa Catarina, e Roberto Requião (PMDB), do Paraná. Ophir disse que a decisão de acionar os ex-governadores já foi tomada pelo Pleno do Conselho Federal e aguarda apenas os dados das Seccionais dos Estados onde o problema acontece para ingressar com as ações. Para ele, os subsídios pagos a ex-governadores "atentam contra o princípio da moralidade pública, afrontando a Constituição Federal" e, por conseqüência, a OAB pedirá a cassação desse benefício.

Segundo o presidente nacional da OAB, "essa prática é um privilégio que acontece há muito tempo no ordenamento de diversos Estados, onde há autorização dessa pensão aos ex-governadores, mas se trata de autorização que fere o princípio da moralidade e quebra a isonomia entre os cidadãos brasileiros, previstos na Constituição Federal". Para ele, além de inconstitucional e imoral, "esse benefício é extremamente injusto, quando um cidadão brasileiro tem que fazer contribuições durante 35 anos para receber depois uma aposentadoria miserável".

"É um despropósito que um ex-governador - por ter sido eleito para um mandato ou nem isso, no caso de vices que ocupam esse posto -, ao término desse mandato passe a receber o subsídio integral de governador, muitas vezes acumulando com outras aposentadorias que já tem; isso efetivamente é de revoltar, é algo que precisa acabar definitivamente no País", afirmou.

Ophir Cavalcante reiterou solicitação às Seccionais da OAB para que encaminhem os levantamentos sobre os ex-governadores que passaram a auferir esse benefício, para que o Conselho Federal da entidade, de posse de tais dados, ingresse com as respectivas ações diretas de inconstitucionalidade (Adins). Ele lembrou que o Pleno da OAB já firmou posicionamento no sentido da propositura dessas ações - uma das quais já foi feita pela entidade, com sucesso, em 2007, quando conseguiu no STF a cassação da pensão do ex-governador Zeca do PT, de Mato Grosso do Sul.

FONTE: CONSELHO FEDERAL

OAB-PI PEDE AJUDA AOS DESABRIGADOS DO RIO


Profundamente consternada com a tragédia causada pelas chuvas na Região Serrana do Rio de Janeiro e, principalmente, com a situação infausta em que se encontram as milhares de vítimas do desastre ocorrido na última semana, a Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Piauí (OAB-PI) conclama a todos os advogados e à população piauiense a fazerem doações em ajuda aos atingidos pela calamidade, com alimentos e materiais de primeira necessidade, como produtos de higiene, roupas e água.

"Mais de 635 pessoas morreram e milhares estão desabrigadas, desde crianças a idosos. Famílias inteiras foram dizimadas pela força aterradora da natureza", diz nota divulgada pela entidade. A OAB-PI "entende que este momento é o de unir forças com a população e nos irmanarmos às vítimas, ajudando com o que for possível".

sexta-feira, 7 de janeiro de 2011

Ophir: cassação de liminar sobre Exame reafirma compromisso com a advocacia



Brasília,04/01/20
11 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, afirmou hoje (04) que a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de cassar a liminar do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, que autorizava dois bacharéis em Direito do Ceará exercerem a advocacia mesmo tendo sido reprovados no Exame de Ordem, permitirá à entidade manter "o compromisso de prestar um serviço adequado, de qualidade, com responsabilidade, competência e ética, a todos aqueles que procuram os advogados". Para ele, a decisão tomada pelo presidente do STF, ministro Cezar Peluso, reafirmou que o Exame de Ordem é constitucional e legal e demonstrou também que "há uma preocupação generalizada de todos os operadores do Direito no País com a importância da qualidade do ensino jurídico e da advocacia".

A seguir, a íntegra da manifestação do presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, sobre a decisão do STF:

"A decisão do Supremo Tribunal Federal de cassar a liminar concedida por um desembargador do TRF da 5ª Região demonstra, em primeiro lugar, que há uma preocupação generalizada de todos os operadores do Direito com a importância da qualidade do ensino jurídico. É fundamental, para que haja Justiça, que aqueles que nela ingressarão - aí compreendidos advogados, magistrados e membros do Ministério Público - tenham qualificação adequada para prestar esse relevante serviço à sociedade brasileira. As faculdades não formam somente advogados - elas formam os futuros magistrados, os futuros membros do Ministério Público, os futuros delegados, os futuros advogados. Portanto, é uma preocupação que é de todos os segmentos da Justiça a qualidade do ensino jurídico.

Do ponto de vista da advocacia, a decisão do STF foi muito importante, pois reafirma o compromisso da Ordem dos Advogados do Brasil de prestar um serviço adequado, com responsabilidade, com competência e com ética, a todos aqueles que procuram os advogados. Esta é uma profissão que lida com dois bens que são fundamentais na vida das pessoas, que são a liberdade e o patrimônio. Por isso mesmo, os seus integrantes devem estar muito preparados para bem defender seus clientes, numa busca incessante do equilíbrio dentro do processo. Nesse processo temos, por um lado, o promotor, que faz um concurso público difícil e, portanto, está qualificado a fazer a acusação. De outro lado, tem o juiz, que também passa por um concurso e também estará qualificado para decidir. E por fim é importante que haja a qualificação da defesa, que é formulada pelo advogado. Tudo isso para que se tenha um equilíbrio, uma isonomia entre as partes envolvidas no processo.

Então, a Ordem não pode e não vai abrir mão dessa luta em favor de um ensino jurídico melhor, de advogados melhor qualificados, porque esse é um compromisso que se tem com a sociedade. Seria muito tranqüilo - confortável até, eu diria - termos 2 milhões de advogados inscritos na OAB. Mas o nosso compromisso é justamente com a qualidade. Nada adiantaria nem traria nenhum benefício à sociedade, nem à própria advocacia, que tivéssemos um número muito grande de advogados sem a devida qualificação. É melhor se ter um número menor e mais qualificado do que um número excessivo de advogados sem a qualidade que se deve esperar. Daí, a Ordem entender que é sumamente importante a existência do Exame de Ordem.

Do ponto de vista estritamente jurídico, o Exame de Ordem, não tenho dúvida alguma, é constitucional. Ao ser guindado a uma atividade essencial para administração e funcionamento da Justiça, o advogado passou a ter um status bastante relevante dentro da sociedade e do ordenamento jurídico que precisa ser preservado e respeitado. E dentro desse contexto é fundamental a existência do Exame de Ordem para aferir essa qualificação do profissional - sobretudo num país em que a qualidade do ensino jurídico é sofrível, onde existem 1.128 faculdades de Direito, 650 mil alunos entre o primeiro e o quinto ano de bacharelado. Daí a importância de se ter esse Exame, que é autorizado por Lei Federal - a Lei 8.906/94 - e respaldado no artigo 5º da Constituição, inciso XIII, que diz que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer. Em 1994, portanto, houve a edição da citada lei federal que atribuiu a Ordem dos Advogados do Brasil a competência para disciplinar as qualificações profissionais necessárias ao exercício da profissão. Essa lei remete, justamente, ao exame de Ordem como sendo esse critério - portanto, a OAB não inova em nada, ela apenas cumpre o que a Constituição determina e a Lei Federal entendeu como sendo mais adequado.

Diante disso, a Ordem saúda e recebe positivamente essa decisão do Supremo Tribunal Federal e garante que continuará firme na defesa do Exame de Ordem, que é, na verdade, um instrumento de defesa da sociedade e um instrumento de fortalecimento da advocacia brasileira".