segunda-feira, 5 de novembro de 2007

JUIZ DA 1A. VARA CRIMINAL DETERMINA A INTERDIÇÃO DO 1° DISTRITO POLICIAL


O Juiz da 1a Vara Criminal de Parnaíba, em exercício, Dr. João Bandeira Monte Júnior, determinou no dia 31/10/2007 a intedição do 1° Distrito Policial de Parnaíba. Acatando o postulado pelo Ministério Público da Vara das Exceuções Penais, o Magistrado em decisão fundamentada menciona, com muita propriedade, que restaram comprovadas as condições de funcionamento inadequadas de todos os distritos policiais da cidade, sejam por deficiência material, construção imprópria, falta de segurança e insalubridade, notadamente o 1° distrito onde a situação é mais danosa e de maior risco.


O Juiz determinou, ainda, a imediata transferência de todos os segregados sob jurisdição daquele distrito para as dependência dos outros dois distritos existentes na cidade, permanecendo até a recuperação do prédio. A medida judicial adotada, encontra fundamento legal nas disposições contidas no art. 66, inciso VIII da LEP.

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