quinta-feira, 17 de setembro de 2009

OAB PROCESSA JUIZ QUE AUTORIZOU GRAMPO TELEFÔNICO CONTRA ADVOGADO


Brasília, 17/09/2009 - O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Cezar Britto, e o secretário-geral adjunto e presidente da Comissão Nacional de Prerrogativas da entidade, Alberto Zacharias Toron, requereram hoje (17) ao Conselho Nacional de Justiça a instauração de processo administrativo disciplinar contra o juiz da 2ª Vara Criminal da Comarca de Rondonópolis (MT), Mirko Vicenzo Gianotte, por atentado às prerrogativas profissionais do advogado (artigo 7º, II, da Lei nº 8.906/94) e flagrante desrespeito a disposição expressa na Lei Orgânica da Magistratura (artigo 35, I, da Lei Complementar nº 35/79). A reclamação disciplinar proposta pela OAB é dirigida ao corregedor Nacional de Justiça do CNJ, ministro Gilson Dipp.

Britto e Toron sustentam que o juiz praticou abusos conta as prerrogativas e a Loman, ao determinar a interceptação (grampo) da linha telefônica do advogado Mauro Marco Dias Cunha, apenas pelo fato de ter sido ele apontado como "advogado de suspeito", dentro de uma investigação de homicídios de funcionários de funcionários da Universidade Federal de Mato Grosso. Anteriormente, a OAB Nacional já havia ingressado também com representação no Ministério Público de Mato Grosso contra delegados e a promotora de Justiça que pediram o grampo das comunicações telefônicas do advogado, baseado apenas no fato de ele estar exercendo sua prerrogativa profissional, "buscando e exigindo o acesso aos autos do inquérito policial".

FONTE - OAB NACIONAL

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