quarta-feira, 16 de setembro de 2009

OPHIR DESTACA DECISÃO QUE AFASTOU HORÁRIO MARCADO PARA ATENDER ADVOGADO


Brasília, 16/09/2009 - O diretor do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante Junior, destacou hoje (16) a decisão tomada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que entendeu ser ilegal a designação de horário feita por um juiz para o atendimento a advogados. Procedimento de Controle Administrativo (PCA) neste sentido foi apreciado pelo Conselho em sua última sessão, da qual Ophir participou por designação do presidente nacional da OAB, Cezar Britto.

No PCA de número 51 da pauta do CNJ, o advogado relatou que o magistrado estipulou regras rígidas para o atendimento dos advogados, comunicando que só os atenderia nos processos classificados como "de urgência" e que para os demais seria agendado um horário. A medida, conforme o entendimento acolhido pelo CNJ, viola o artigo 7º, VIII, da Lei 8.906/94 (o Estatuto da Advocacia), que diz que "são direitos do advogado: dirigir-se diretamente aos magistrados nas salas e gabinetes de trabalho, independentemente de horário previamente marcado ou outra condição, observando-se a ordem de chegada".

Segundo o diretor do Conselho Federal da OAB, o advogado tem direito de ser atendido a qualquer momento, a menos que o juiz esteja em audiência. "Se o juiz estiver em condições de atender, não há porque marcar uma nova data, um outro momento, impor condições para atendê-lo", afirmou Ophir Cavalcante Junior.

fonte: Conselho Federal da OAB

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