segunda-feira, 7 de setembro de 2009

CUIDADO: RECUSAR A FAZER O TESTE DE BAFÔMETRO É CRIME


Se depender da Advocacia-Geral da União, quem se recusar a fazer o teste do bafômetro pode ser enquadrado no crime de desobediência. Um parecer interno da AGU distribuído ao Departamento de Polícia Rodoviária Federal, pretende padronizar os procedimentos dos agentes. O parecer afirma que o direito do cidadão de não produzir prova contra si mesmo não vale no caso do bafômetro.

É com esse parecer que os agentes da Polícia Rodoviária se valerão para, na hora da blitz, prender quem se recusar a fazer o bafômetro. A pena é de detenção de 15 dias a seis meses, além de multa. O parecer é assinado pela advogada da União Maria de Lourdes Oliveira, lotada no Ministério da Justiça e responsável pela consultoria jurídica aos órgãos do ministério. “A utilização do etilômetro e a obrigatoriedade do cidadão submeter-se ao teste, além de ser legalmente permitida, constitui meio importante para a preservação da vida, bem maior que toda a sociedade deve proteger, sendo, portanto, legítimo seu uso”, diz o documento.

O parecer da AGU foi baseado num estudo técnico da própria Polícia Rodoviária Federal. Segundo o estudo, o direito de não produzir provas contra si não está claro na Constituição Federal e, portanto, não tem validade no caso do bafômetro. “Fazendo uma análise em abstrato, não existe na Constituição, de forma expressa, dispositivo prevendo que ninguém seja obrigado a produzir provas contra si”, diz a nota técnica.

De acordo com o estudo, esse direito foi estipulado para garantir as liberdades individuais nos tempos da ditadura. “Esse direito, decorrente do princípio da presunção da inocência, está contido no Pacto de São José da Costa Rica, em 1969, quando havia regimes de exceção.” Ainda de acordo com a Polícia Rodoviária Federal, o mesmo pacto estabelece que os “direitos das pessoas são limitados pelos demais”.

A Polícia conclui que o direito de não produzir provas contra si pode ser relativizado, como forma de combater quem dirige bêbado e coloca em risco a vida alheia. “Um direito fundamental individual pode ser limitado, quando tal restrição de faz necessária para garantir direito fundamental coletivo.”

créditos - CONJUR

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